O procurador geral da república, Rodrigo Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, contra normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público Paulista. As informações são do SPTV, da Rede Globo.
Janot questiona uma Lei de 1993, a Lei Complementar 734/93, que considera serviços de natureza especial os plantões judiciários, a fiscalização de concursos, e a atuação em juizados especiais ou informais.
A gratificação corresponde ao valor de uma diária, e deve ser paga toda vez que esses serviços forem feitos fora dos períodos normais de expediente.
O pagamento de gratificações pelo Ministério Público de São Paulo também entrou na mira da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Depois de receber uma denúncia anônima, o corregedor Cláudio Henrique Portella do Rego designou uma equipe formada por dois procuradores e quatro promotores de vários Estados diferentes para verificar o funcionamento dos serviços administrativos das Procuradorias de Justiça no Estado de São Paulo.
A denúncia diz que os promotores do MP de São Paulo recebem diárias de R$ 850,00 por cada dia de visita feita a Penitenciárias e delegacias de polícia. Diante disso, o corregedor enviou um questionário para o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Jianpaolo Smânio, para saber, entre outras coisas, quem são, onde moram, e quanto recebem os procuradores do Estado.
A TV Globo pediu ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a informação de quanto foi gasto com gratificações de Promotores no ano passado (2016), mas não conseguiu acesso às informações.
Em nota, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo diz que o pagamento está de acordo com a Constituição.
(Comunicação SASP, com informações da Rede Globo)