Atualizado em 03 de setembro de 2021, 18:15

Informamos que: terminada a apuração, a Chapa 1 “Unidade e Luta” foi eleita com 98% dos votos. Agradecemos a todos os associados/as/es que participaram do processo eleitoral.

Atualizado em 27 de agosto de 2021, 14:35

Conheça a chapa Unidade e Luta e acesse o nosso hotsiteComo Votar?”

Participe!!! Nos dias 02 e 03 de setembro acontecerão as Eleições do SASP

Atualizado em 20 de agosto de 2021, 16:00

Para tirar as suas dúvidas sobre o processo e saber como votar, nessa que será a primeira eleição virtual do SASP, confira o Boletim Eleitoral.

E não se esqueça, segundo o nosso estatuto, para ser eleitor é necessário:

a) Estar inscrito no quadro social há mais de 06 (seis) meses e que tenha no mínimo 01 (um) ano de categoria;
b) Estar no pleno gozo dos direitos estatutários;
c) Estar quites com as contribuições regulares estabelecidas nos estatutos, observando o que dispõe o parágrafo único do Art.9º do presente estatuto.

Parágrafo único – As condições previstas neste Art. consideram a data da realização das eleições.

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES SASP TRIÊNIO 2021/2024

Atualizado em 18 de agosto de 2021, 10:00

Prezado Associado/a/e,

Conforme edital publicado em 28/07 de 2021, em consonância com o estatuto do sindicato, encerraram-se, no dia 18/07/2021, às 19 horas, as inscrições para concorrer as eleições do SASP para o Triênio 2021/2024.

Inscreveu-se para concorrer ao pleito uma única chapa, a então denominada Chapa 1 “Unidade e Luta” (acesse aqui a certidão de inscrição, certidão publicada no Jornal Agora).

Logo após o encerramento do período de inscrições, em conformidade com as disposições estatutárias, foi constituída a Comissão Eleitoral (acesse a ata aqui), que conduzira os trabalhos até o término do processo eleitoral.

As eleições estão chegando, serão nos dias 02 e 03 de setembro, pela primeira vez, por conta da Covid-19, de forma virtual. Fiquem atentos/as/es!!! Em breve informaremos como será o processo de votação.


Publicado em: 29 de julho de 2021, 10:00

Prezado associado/a/e,
Conforme edital publicado em 28/07/2021 (http://sasp.org.br/eleicoes-2021/edital-eleicoes-2021/), daremos inicio ao processo de renovação da Diretoria Plena do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, para o triênio 2021/2024. As eleições ocorrerão, devido a pandemia de Covid 19, de forma virtual e as inscrições de chapa para concorrer também.
O processo de inscrição de chapas terá inicio no dia 29/07/2021, às 10 horas e atendendo as disposições estatutárias (http://sasp.org.br/estatuto/), ficará disponível em nosso site por 15 dias úteis, ou seja, as inscrições serão encerradas no dia 18/08/2021, às 19 horas.
Para inscrever a sua chapa basta preencher os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Inscrição (http://sasp.org.br/eleicoes-2021/formulario-de-requerimento-de-inscricao/) (após o preenchimento entraremos em contato para a coleta de assinatura digital);
  2. Lista com os candidatos/as e seus respectivos cargos (http://sasp.org.br/eleicoes-2021/formulario-de-cadastro-de-chapa/);
  3. Ficha de qualificação de todos/as candidatos/as (http://sasp.org.br/eleicoes-2021/formulario-ficha-de-qualificacao/).
    Salvo os que estejam, conforme disposição estatutária, inelegíveis:
    Art. 60º – São inelegíveis:
    I – Os que não estiverem desde 1 (um) ano contínuo, pelo menos, no exercício efetivo do trabalho, dentro da categoria profissional e na base territorial do Sindicato;
    II – Aqueles que não sejam associados do Sindicato desde no mínimo 6 (seis) meses antes da data do pleito;
    III – Quem não estiver em pleno gozo dos direitos estatutários e quites com a contribuição prevista no estatuto;
    IV – Os que não houverem comprovadamente lesado o patrimônio da entidade sindical;
    V – Quem não tiver definitivamente aprovadas suas contas e encargos de administração.

Parágrafo único – As condições previstas neste Art. consideram a data da realização das eleições.

Atenção!!!

Após a formação da comissão eleitoral disponibilizaremos informações a respeito do processo de votação.
Mas observe a disposição abaixo e se organize para participar!

Eleitor

Art. 93º – É eleitor o associado do Sindicato que na data da eleição preencha os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no quadro social há mais de 06 (seis) meses e que tenha no mínimo 01 (um) ano de categoria;
b) Estar no pleno gozo dos direitos estatutários;
c) Estar quites com as contribuições regulares estabelecidas nos estatutos, observando o que dispõe o parágrafo único do Art.9º do presente estatuto.

Parágrafo único – As condições previstas neste Art. consideram a data da realização das eleições.