Violência psicológica no trabalho

por | maio 25, 2009 | Notas Rápidas | 0 Comentários

(*) Lis Andréa P. Soboll

O assédio moral é uma forma extrema da violência psicológica no ambiente de trabalho. Refere-se às agressões psicológicas que se repetem e persistem no tempo, que visam a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho. Configuram-se por comportamentos repetitivos de isolamento, humilhações, constrangimentos,

perseguição manipulações e intenção de prejudicar e, muitas vezes, de excluir o indivíduo do ambiente de trabalho.

Alguns autores (LEYMANN, 1996) sugerem que para ser considerado assédio moral faz-se necessário que os comportamentos destrutivos ocorram repetidas vezes no decorrer de um período médio de 4-6 meses.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2003) descreve o assédio moral como o comportamento de uma pessoa para rebaixar uma pessoa ou um grupo de trabalhadores, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes contra uma pessoa ou um grupo de trabalhadores. São críticas repetitivas e desqualificações, isolando-o do contato com o grupo e difundindo falsas informações sobre ele. Marie-France Hirigoyen (2002), psiquiatra francesa, sistematizou alguns comportamentos, que por sua repetição, associação e intencionalidade, caracterizariam o assédio moral, conforme descrito abaixo.

LISTA DE ATITUDES HOSTIS OU COMPORTAMENTOS DESTRUTIVOS
1) Deterioração proposital das condições de trabalho
• Retirar da vítima a autonomia.
• Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas.
• Contestar sistematicamente todas as suas decisões.
• Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
• Privá-lo do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador…
• Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
• Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
• Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
• Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
v Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
• Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde.
• Causar danos em seu local de trabalho.
• Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
• Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho.
• Induzir a vítima ao erro.

2) Isolamento e recusa de comunicação
• A vítima é interrompida constantemente.
• Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
• A comunicação com ela é unicamente por escrito.
• Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
• É posta separada dos outros.
• Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
• Proíbem o colega de lhe falar.
• Já não a deixam falar com ninguém.
• A direção recusa qualquer pedido de entrevista.

3) Atentado contra a dignidade
• Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.
• Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros).
• É desacreditada diante de colegas, superiores ou subordinados.
• Espalham rumores a seu respeito.
• Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
• Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada.
• Criticam sua vida privada.
• Zombam de suas origem e de sua nacionalidade.
• Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
• Atribuem-lhes tarefas humilhantes.
• É injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4) Violência verbal, física e sexual.
• Ameaças de violência física.
• Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara.
• Falam com ela aos gritos.
• Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
• Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
• Fazem estragos em seu automóvel.
•É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
• Não levam em conta seus problemas de saúde.

Todos os comportamentos listados acima podem ser considerados atos de agressão psicológica, mesmo que não ocorram de forma repetitiva ou intencional. Nem toda situação de violência ou agressão psicológica no trabalho é tecnicamente assédio moral. Repetitividade e intencionalidade são os elementos que caracterizam o assédio moral e o diferenciam das agressões psicológicas pontuais e dos conflitos nas relações interpessoais.

Os comportamentos de violência psicológica mais freqüentes estão relacionados à: pressão exagerada para cumprir metas, supervisão constante e rígida, uso de estratégias de exposição constrangedora de resultados e comparação entre membros do mesmo grupo, competitividade para além da ética, avaliação de desempenho somente pelos resultados e não pelos processos, ameaça de demissão constante, humilhações direcionada para o grupo de trabalhadores diante de resultados abaixo do esperado, entre outras (SOBOLL, 2006).

Assédio moral não é um fenômeno novo, mas as novas configurações do trabalho criam ambientes organizacionais propício para a ocorrência de situações de violência psicológica menores e extremas no trabalho: política neoliberal, reestruturação produtiva, precarização do trabalho, desemprego estrutural, novas formas de gestão de pessoas.

Apesar de mais freqüentes que o assédio moral, os comportamentos de violência psicológica menores são muitas vezes percebidos, num contexto de “banalização da injustiça social” (DEJOURS, 1999), como inerentes ao trabalho no capitalismo globalizado e competitivo e por isso tornam-se invisíveis e pouco discutidos. Entretanto, estes comportamentos são as sementes geradoras das situações extremas de violência psicológica, como o assédio moral, e também implicam em prejuízos à saúde e à vida social do trabalhador.

Referências bibliográficas
BARRETO, M. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho. In: Jornal da Rede Feminina de Saúde, n. 25, jun. 2002 a. Disponível em http://www.redesaude.org.br/jr25/html/body_jr25-margarida.html

DEJOURS, C. A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

FREITAS, M.E. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. RAE – Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2, Abr./Jun. 2001. (Disponível na web)

HIRIGOYEN, M.F. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Editora Bertrand do Brasil, São Paulo, 2002.

LEYMANN, H. The mobbing Encyclopaedia. (www.mobbing.nu). 1996.

SOBOLL, LAP. Violência psicológica e assédio moral no trabalho bancário. FM/USP. (Tese de doutorado). Cap. 4. Violência psicológica no trabalho. (Defesa: dezembro/2006)

(*) Lis Andréa P. Soboll é Psicóloga (UFPR), Especialista em Psicologia do Trabalho – UFPR, Mestre em Administração – UFPR, Doutoranda em Medicina Preventiva – USP, atuando na área Saúde & Trabalho, como professora universitária, psicóloga clínica, perito judicial e consultora em organizações. E-mail: lisdrea@uol.com.br/ lisdrea@yahoo.com

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