SASP 69 ANOS

por | set 14, 2021 | Geral

Fundado há 69 anos, ao ter homologada sua Carta Sindical em 1952, o Sindicato das Advogadas e Advogados de São Paulo sempre esteve à frente das lutas democráticas, e em 1968, no período mais sombrio da ditadura, foi cassado, permanecendo proibido até 1985, quando recuperou seu direito de organização.

Por Márcio Amêndola

O primeiro presidente do SASP foi o advogado trabalhista Cristovam Pinto Ferraz, que já em 1952 dava o tom democrático da Instituição, participando da Primeira Convenção Paulista pela Anistia aos Presos e Processados Políticos, em 23 de novembro.

Nas primeiras horas da Ditadura instalada no país em 1964, o presidente do SASP na época, Francisco Léo Munari foi um dos 120 primeiros presos. Nos anos que se seguiriam, a ditadura levaria à prisão dezenas de milhares de brasileiros e brasileiras, e seria responsável direta pela morte de mais de meia centena de resistentes.

Anos depois, já em 1967, o SASP se posicionou fortemente contra a nova Lei de Imprensa imposta pela ditadura, conhecida na época como ‘Lei Rolha’, por tentar calar os jornais e a Livre Manifestação do Pensamento.

Face à combatividade do SASP e de suas aspirações democráticas e contra atos de exceção e arbítrio, no dia 13 de setembro de 1968, às vésperas de completar seus 14 anos, o SASP tem sua Carta Sindical cassada pelo então Ministro do Trabalho da ditadura, Jarbas Passarinho, num despacho lacônico: “Resolvo cassar a carta de reconhecimento do Sindicato dos Advogados de São Paulo, nos termos do artigo 553, e, combinado com o artigo 555, a, ambos da C.L.T. A DRT no Estado de São Paulo, providenciará por intermédio do Ministério Público junto ao Judiciário, a dissolução da entidade”. (O artigo 553, em sua alínea e, dispõe sobre a cassação da carta de reconhecimento sindical, e o artigo 555 (hoje revogado). Para se ter uma ideia do grau de autoritarismo dessas disposições que levaram à cassação do SASP e de milhares de sindicatos em todo o país na ditadura, o artigo 555 da CLT previa a cassação da Carta Sindical de entidades que se recusassem “ao cumprimento de ato do Presidente da República”, ou ainda, que não obedecessem às “normas emanadas das autoridades corporativas competentes ou às diretrizes da política econômica ditadas pelo Presidente da República, ou criar obstáculos à sua execução”. Assim, qualquer luta sindical ou salarial, qualquer ato de protesto ou organização dos trabalhadores já era motivo suficiente para a dissolução de um sindicato, o que acabou ocorrendo com o SASP.

Nossos Resistentes

Dois dos sobreviventes da resistência à ditadura, presos e torturados foram os jovens Takao Amano e Aton Fon Filho, hoje atuantes no SASP.

Nos anos 1960-70, destacaram-se na luta contra a ditadura os ex-presidentes do SASP, Valter Uzzo e o saudoso João José Sady.

Na redemocratização, uma das vozes contra a ditadura foi o ex-presidente do SASP, Ricardo Gebrim. Sua ação se iniciou no movimento estudantil, quando ainda era um jovem estudante de Direito.

Outros diretores e presidentes que também enfrentaram a ditadura foram Ricardo Trigueiros, José Carlos Arouca, Maria da Penha Guimarães, Vera Bueno, Francisco Léo Munari, Walter de Mendonça Sampaio, entre outros.

Recuperação da Carta Sindical

Somente em 1983 conseguimos retomar nossas lutas, até a reabilitação da Carta Sindical em 1985, e dali até hoje, o SASP jamais parou de lutar e representar os advogados e advogadas do Estado.

Combatividade permanece

No momento em que o Golpe militar completa 57 anos, o SASP vem mantendo sua tradição de lutas pelo estado democrático de direito, se manifestando contra o governo Bolsonaro, que tem levado, com suas políticas genocidas com quase 600 mil brasileiros à morte nessa pandemia, além de muitos atos autoritários e tentativas de ruptura da ordem democrática.

Por meio de ações diretas e plantões jurídicos em defesa da liberdade de expressão dos brasileiros, contra as reformas trabalhista e da previdência, entre outras, o SASP reafirma seu compromisso com a democracia e os direitos conquistados pelo povo brasileiro, garantidos na Constituição Federal de 1988.

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