Reforma pretendida pelo PL 1987/2007 é prejudicial aos trabalhadores

por | jun 22, 2009 | Notas Rápidas | 0 Comentários

(*) Luiz Salvador

Constituição Cidadã: Faz Carinho Nela.
O PL 1987, 2007, relatado pelo Dep. Cândido Vaccarezza, revoga todos os artigos da antiga CLT, direito material e processual, substituindo-o por outros, mais de 1.800 artigos, abrindo à sociedade prazo exíguo de 30 dias, para sociedade se manifestar: "ATO DO PODER LEGISLATIVO. Aviso. DOU. Seção 3, de 30 de outubro de 2007. p.1055-1111. Câmara dos Deputados.Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Consolidação, Projeto de Lei n.º 1987/2007, que consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT".    

A promessa é a de não extinguir nenhum direito já assegurado aos trabalhadores. Não obstante isso, a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) está preocupadíssima com os rumos que estão tomando a proposta de consolidação da consolidação da CLT, diante do que vem se manifestando a alta cúpula do governo no sentido de ser verdadeira a preocupação dos trabalhadores com as investidas por flexibilização e precarização das condições de vida, de trabalho e de salário em favor da maior rentabilidade das empresas, sendo conhecida a intenção já manifestada no sentido de que o referido projeto em andamento tem sido apresentado como uma etapa necessária à reforma trabalhista (link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/60663,1).

O XXIX CONGRESSO NACIONAL DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS REALIZADO EM RECIFE DE 31.10 A 03.11.07, já decidiu pela unanimidade do plenário proposta de rejeição e arquivamento do proleto de lei, com pretensões claras de flexibilização e precarização que não encontra suporte em nossa Carta Cidadã, que não admite retrocesso social.

O repudiado projeto 1987, de 2007, deve receber de todos os seguimentos da sociedade o mesmo repúdio e pedido de arquivamento, ou seja, um NÃO À FLEXIBILIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS, com apoio, inclusive nas garantias constitucionais vigentes, eis que a economia tem função social, assegurando a empregabilidade com salários dignos e meio ambiente saudável, livre de acidentes e adoecimentos ocupacionais.

É uma falácia as alegações de que a CLT seja causa de desemprego, assegurando aos trabalhadores apenas direitos mínimos dentro de uma relação de trabalho, deixando para a "livre negociação" o atendimento do disposto no art.7º, a busca das melhorias das condições de vida, de trabalho e de salário, à dignidade da pessoa humana, segundo os preceitos prevalentes de nossa Constituição Cidadã, senão vejamos, o que dispõem os artigos seguintes:

1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo dentre outros os fundamentos(I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa)

3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (XXIII – a propriedade atenderá a sua função social).

170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (III – função social da propriedade;VIII – busca do pleno emprego)

196: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Legislação trabalhista
Responsabilidade pelo
desemprego não é da CLT
por Leonardo S. Passafaro Júnior

Dizer que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é extensa e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir a este Diploma Legal datado de 1943, época em que sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos pelo governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade pelo "engessamento" das relações de trabalho provocado por um suposto "paternalismo" desta Legislação, que desestimulou o empresário, ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.

Assim é que, diariamente, assistimos a imensos debates na TV e nos jornais onde até mesmo a imprensa parece que já se convenceu da responsabilidade da CLT no aumento do número de desempregados do Brasil, fazendo coro com os defensores da necessidade de "completas e urgentes" mudanças nas regras trabalhistas, como se estes fossem os cavaleiros do Juízo Final distribuindo a justiça e, mais ainda, como se pudessem resolver os problemas de emprego de milhões de pessoas com uma simples "canetada" que autorize os empregadores a "negociar" com os trabalhadores os direitos de cada empresa, de cada trabalhador. É a chamada flexibilização da Legislação Trabalhista que, segundo a mídia, seria o bálsamo capaz de acabar com o atraso do Brasil nesta matéria.

Entretanto, nada mais falso do que carrear para a CLT a responsabilidade pelo desemprego no Brasil. Apesar de ser tachada como a maior, senão a única responsável pelo desemprego que assola a nação, é preciso ficar claro que o grande fator gerador de empregos dentro de um sistema econômico é a economia aquecida, e não o arcabouço jurídico que regula as relações de trabalho. Trocando em miúdos, quando a economia está em pleno desenvolvimento, a necessidade de aumento de mão de obra é automático, independente da CLT ou dos direitos concedidos aos empregados. O emprego depende apenas do crescimento da economia do país.

Sem contar que o grande responsável pelo alto custo da mão de obra que pesa sobre os empresários do Brasil não é a Legislação Trabalhista, mas a inesgotável capacidade do governo em agregar impostos e contribuições sobre todas as relações possíveis e imagináveis, não deixando de abocanhar sequer grande parte da folha de salários. Afinal, encargos como PIS, Cofins, SAT, Sesi, Senai, Sebrae e tantos outros, que serve apenas para engordar o caixa do governo, não são direitos e garantias trabalhistas, ou seja, não podem ser debitados "nas costas" da CLT.

É inegável que a CLT necessita de algumas adaptações. Afinal, ela foi concebida para atender as necessidades de um tipo de trabalhador que a doutrina batizou de "trabalhador típico", que tinha características bem definidas na época, quais sejam, geralmente era homem, de pouca instrução, que fazia trabalhos repetitivos e sem grande especialização, fazendo sua vida inteira dentro da mesma fábrica, até a aposentadoria. Entretanto, como é sabido, a realidade do mercado de trabalho mudou, influenciada, de início, pela crise do petróleo ocorrida no início dos anos 70 do século passado e acelerado em grande parte pela globalização dos mercados e pelo avanço da automação e da informática.

Assim, com a necessidade de competir neste mercado que exige empresas cada dia mais ágeis e enxutas na sua forma de organização, surgiu a necessidade de utilização de mão de obra que preste serviços de forma diversa daquelas conhecidas. É o chamado "trabalhador atípico", que desenvolve seu mister de formas distintas, como trabalho em casa ou tele-trabalho, trabalho em tempo parcial, ou ainda trabalho para vários empregadores ao mesmo tempo, entre outros.

Entretanto, a CLT também mudou, e muito, para acompanhar esta evolução das formas de contratação. Fato é que nosso Ordenamento Jurídico já prevê, há tempos, o chamado "banco de horas", a contratação por cooperativas de trabalhadores, a contratação pela forma de "pessoa jurídica", enfim, não se pode dizer que a CLT permanece com a mesma disposição de 60 anos atrás, vez que ela vem se modernizando ao longo do tempo.

O que está emperrando a geração de empregos é o apetite insaciável do governo em taxar todas as formas de relação existente no mercado, motivado pela incompetência em atentar para o necessário corte de despesas desnecessárias, ao invés de querer arrecadar mais e mais sem se preocupar com os "efeitos colaterais" que este apetite voraz traz ao mercado.

As mudanças reclamadas na CLT devem ser, na verdade, apenas para adequação do dia a dia das relações de trabalho, e não para afastar totalmente a proteção que deve ser dispensada ao lado mais fraco da relação de emprego, qual seja, o empregado. Afinal, não podemos nos esquecer que já houve um tempo (entre o final de 1700 até o início de 1900) em que a Legislação não contemplava qualquer medida de equilíbrio da relação entre capital e trabalho, na época do chamado Liberalismo Econômico, com trágicas conseqüências aos trabalhadores (exploração de menores, de mulheres, longas jornadas diárias de trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício).

Não parece sensato advogar pela volta deste período negro na história da humanidade. O passado ensina. Aprender com os erros é uma virtude e uma forma de progressão em busca de melhores condições de vida, para atingirmos a plenitude da dignidade humana.

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007

Sobre o autor — Leonardo S. Passafaro Júnior: é advogado da Gregori, Capano Advogados Associados e mestre em Direito Político e Econômico.

Opinando sobre as conclusões do artigo transcrito,veja alguns comentários:

Jose Antonio Schitini (Civil) 16/11/2007
A CLT atualmente apenas protege relações trabalhistas de uma minoria. A estatistíca disso é guardada em segredo exponencial pelo governo. Dizem que mais de 60% não têm carteira assinada. A maioria possuem o documento virgem. Quem têm carteira assinada são trabalhadores braçais ou de pouca qualificação, salvos alguns privilegiados de poucas áreas como metalúrgicas e montadoras em geral. Até em condomínio está acabando o registro de empregado graças a terceirização fomentada pelas administradoras, a maioria com interesse no negócio. Falar em CLT hoje é falar de minoria. De fato, a CLT não é a responsável pelo desemprego. Os salários celetistas são baixos, mesmos nos pisos sindicais. Para os trabalhadores intelectuais impera a Pejotização ou a participação societária de 1%. Está última implica em distribuição de lucros em antecipação mensal. O culpado do desemprego é o governo que não disvincula da folha de salários os encargos sociais, principalmente INSS, Pis, Cofins, Seguro Acidente, e o grupo S. Vai governo, vem governo de bandeiras aparentemente diversas, falam falam na desoneração da folha e nada. Não encontram a fórmula. Isso porque restaria o faturamento para a incidência dos encargos. O faturamento parece uma árvore de natal brega, exageradamente carregada de enfeites que não sobra espaço para nova incidência. Isso serve de camuflagem e desvia o ponto nodal do problema (gastos exagerados do governo, corrupção e desperdícios). Empresário esperto hoje não legitima empreendimento. Ele vai para a informalidade. Quanto tem a empresa quente ele vira fantasma. Alaranja tudo e bota seu dinheiro no exterior. Não tem penhora on line que o pegue. No Brasil os negócios, os grandes como no caso de informática e dos rentistas suisse viram caso de polícia.

Armando do Prado (Professor) 16/11/2007
Dr. Leonardo, faltou considerar um vetor nesse relato: a imensa má vontade dos empresários em gerar emprego, pois exploram os que estão empregados, aumentando metas, informatizam os processos, desempregando cada vez mais e, finalmente, pagam salários aviltados. Preocupação social e com o meio ambiente nas empresas, são tão verdadeiros como uma nota de 15 reais.

link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/61400,1

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Secretário Geral da ALAL (www.alal.info), Representante Brasileiro no Depto. De Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, Site: www.defesadotrabalhador.com.br
Fonte: Consultor Jurídico

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