Especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral debatem elegibilidade nas eleições de 2018

por | jul 11, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Debate Juristas Sasp 03Nos últimos anos, e de forma mais acentuada durante e após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016, o mundo jurídico vem enfrentando a acirramento de retrocessos democráticos sem precedentes na história recente do País.

A criminalização dos movimentos sociais e a violência institucional contra minorias, com os sem-terra, sem-teto, negros e quilombolas, além de populações mais pobres e faveladas sempre foram uma constante na vida brasileira. Porém, estes atos reacionários e conservadores, praticados por parte considerável de setores dos três poderes – executivo, legislativo e judiciário – vêm se acentuando nos últimos meses, agora contra o campo progressista também na política.

A expressão máxima desse atual quadro são as medidas de exceção praticadas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros nomes da esquerda, nos processos da chamada Operação Lava-Jato.

Em face deste e outros casos em que os estado democrático de direito vem sendo solapado, juristas de todos os setores progressistas vem se articulando e debatendo. Neste processo originou-se a Associação Brasileira Juristas para a Democracia (ver em www.abjd.org.br) e outras iniciativas.

Um dos últimos eventos relacionados ao tema do retrocesso jurídico e político em curso, foi realizado no dia 28 de junho, quando um grupo de juristas reuniu-se no Braston Hotel, em São Paulo, para debates sob o tema: “Capacidade Eleitoral Passiva, Lei da Ficha Limpa e a Vontade Popular: análise do Caso Lula e de precedentes jurisprudenciais”, em mesa coordenada pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados, em parceria com o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo.

O tema mantém-se mais atual do que nunca, após os tristes episódios do dia 8 de julho, domingo, quando um Habeas Corpus em favor do presidente Lula impetrado pelos deputados federais petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) foi acolhido pelo desembargador Rogério Favreto, em plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas suspenso pelo juiz de primeiro grau (que não poderia tê-lo feito) Sérgio Moro, e depois confirmado pelo presidente daquele TRF, em decisão polêmica, que manteve Lula preso, impedindo-o de participar de sua própria pré-campanha à Presidência da República por seu partido.

Na mesa redonda de junho foi tratada uma das principais pautas do pleito eleitoral de 2018, que é o registro e condições de elegibilidade dos candidatos. Para debater sobre as iniciativas judiciais que se debruçam sobre o tema, de modo especial as que tratam da candidatura do ex-presidente Lula, o evento reuniu juristas, professores, advogados e personalidades com reconhecida atuação nas áreas de Direito Constitucional e Eleitoral.

Para o presidente do SASP, Aldimar Assis, que abriu o evento, “é de suma importância estarmos tratando desse assunto nesse país, nesse momento em que há uma série de dúvidas na sociedade sobre essa situação, dúvidas não só jurídicas, mas também políticas, razão pela qual essa iniciativa tomou corpo”.

O ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, que coordenou o evento, afirmou: “Tenho estado com o presidente Lula e ele tem pedido que a gente se unisse mais com os juristas do país, apartidariamente, para discutirmos os caminhos da Justiça Eleitoral neste momento. Os caminhos não são só da justiça eleitoral. A gente sabe que o Supremo Tribunal Federal está passando por um momento, pode-se dizer, de tempestade. E vão sobrar algumas gotas dessa chuva em cima do Tribunal Superior Eleitoral. O grande problema que nós enfrentamos hoje é o registro dos candidatos eventualmente condenados em 2º instância. A Lei da Ficha Limpa dispõe que condenado com colegiado o candidato se torna inelegível. Há uma série de questões. O que nos preocupa mais é a atitude de alguns ministros que foram a público dizendo que o Tribunal Superior Eleitoral poderia barrar o pedido de registro de plano, de ofício. E o ministro Admar Gonzaga lá em Curitiba, ele chegou inclusive a adaptar um case a respeito disso, mostrando que existe casos em que o registro é barrado de ofício, mas claro: havendo posteriormente um breve contraditório”, afirma.

Debate Juristas Sasp 02

“Tivemos uma novidade essa semana”, continua Aragão. “O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Ministro Fachin, resolveu direcionar o pedido de reconsideração (da prisão do presidente Lula) diretamente para o plenário, alegando que ali estava em jogo a questão da inelegibilidade e que isso tinha que ser decidido pelo plenário. Nós sabemos que isso é uma meia verdade porque a inelegibilidade tem que ser decidida pelo colegiado que irá julgar o recurso. Se é o plenário, é o plenário; se é um órgão parcial, é um órgão parcial, fracionário. Então não é necessariamente o plenário que tem que decidir isso. Ele direcionou ao plenário e juntou com a questão da inelegibilidade para que ela seja definida. Com a definição disso pelo Supremo Tribunal Federal, se nós tivermos a pouca sorte do Supremo desde logo declarar inelegível o presidente Lula, ainda que dê o efeito suspensivo para seu livramento, nós teremos um problema a mais no Tribunal Superior Eleitoral, porque aí sim reforça a ideia de que eles terão o poder de indeferir o registro de plano”.

“Essas perplexidades do momento sugerem que a gente deva, pelo menos os juristas que tem respeitabilidade neste país, e aqui tem vários, que acolham essa questão como uma questão realmente do nosso processo democrático. É a nossa democracia que está sendo desafiada no momento em que o judiciário atua de forma pré-ordenada. A preocupação aqui é a seguinte: se o efeito suspensivo for dado, e não for dado para o efeito do artigo 26-C da Lei das inelegibilidades, a grande dúvida que emerge é, mas porque se daria o efeito suspensivo para um e não para o outro? Para mim ele é um direito subjetivo público do acusado. Há que se dar algum argumento sólido para barrar esse efeito suspensivo já que ele está previsto na Lei como uma hipótese a ser concedida pelo tribunal. E o tribunal não pode ser livre para definir o efeito suspensivo a seu bel prazer”, concluiu Aragão.
     
Para o respeitado professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, “se todas as pesquisas, inclusive as realizadas por órgãos absolutamente insuspeitos de simpatia pelo ex-presidente Lula, todas colocam o ex-presidente Lula na cúpula dos votos, alguém que seria eleito mesmo contra o voto de todos os outros somados, então quem quer democracia só pode querer isso. Entendo eu que frustrar, fraudar, impedir, dificultar a candidatura do presidente Lula que em todas as pesquisas aparecem o homem que o povo quer que seja presidente, seria uma aberração. Seria antidemocrático”.

 

valeskaFLAGRANTES VIOLAÇÕES DO DIREITO

Valeska Martins, advogada do ex-presidente Lula, informou que “desde o TF4, o Julgamento da apelação, após o julgamento, nós entramos com dois Embargos de Declaração, entramos com um Recurso Especial e Recurso Extraordinário, e supreendentemente um julgamento que estava correndo extremamente de forma histórica com muita rapidez, começou a entrar em ponto morto. Eles abriram um prazo para o MPF se manifestar, e esse prazo se encerraria na realidade em agosto. Ou seja, qualquer pedido de cautelar seria protocolada depois de agosto. Nós não aceitamos isso, até porque temos vários precedentes de excepcionalidade na impetração de cautelar para concessão de efeito suspensivo; nós entramos com duas Medidas Cautelares, uma perante do STJ, explicando a excepcionalidade do caso e a irreparabilidade do dano que viria a ser causado ao ex-presidente Lula, não só por estar encarcerado arbitrariamente, mas também por ser pré-candidato e portanto, a (iminente) violação irreparável dos direitos políticos”, afirmou.
 
Valeska disse ainda que “nós também entramos com uma medida cautelar no STF explicando a irreparabilidade, todos os danos, as violações constitucionais e também pleiteando a suspensão dos efeitos da apelação no recurso extraordinário. Na semana passada fomos surpreendidos com uma movimentação estranha no TF-4 quando o MPF apresenta suas contra razões, antecipadamente, e a vice-presidência já decide pela inadmissibilidade do recurso extraordinário. O recurso especial foi admitido e o recurso extraordinário não foi admitido. Nesse sentido, o que ocorre é que o (Ministro Luiz Edson) Fachin na sexta-feira (22/6) resolve arquivar a medida cautelar por perda de objeto. Nós entramos com um agravo e pedido de reconsideração. É quando ele resolve mandar para o plenário do STF, incluindo a questão eleitoral que não foi pedida. Não foi pedida. Nós pedimos a suspensão dos efeitos da apelação, porque entendemos que a plausibilidade dos recursos é flagrante, ou seja, este julgamento será revertido. Seja por violação por legislação federal ou violação constitucional. São flagrantes as violações”, lamentou.

     “Ele [Lula] foi condenado por atos indeterminados, ninguém sabe o que ele fez, e por um apartamento que foi atribuído, que não tem propriedade e nem posse. Então agora tem atribuição. (…) E o que acontece no caso Lula? Ninguém tem resposta. Esse que é o problema. Essa batalha ela se dá num campo sem regras. Sem regra nenhuma. Sem previsibilidade jurídica. Você não consegue dar um parecer, você não consegue dar uma opinião, você não consegue prever nada o que vai acontecer porque tudo pode acontecer”, concluiu.

 

JUDICIÁRIO COMO INSTRUMENTO POLÍTICO


O Professor Claudio Lembo, jurista e ex-governador do Estado de SP, presente ao evento, constata: “Eu confesso minha perplexidade. Estou velho, vivi muitas situações difíceis na minha vida política e na minha vida como advogado, mas nunca encontrei pela frente uma situação como a presente. (…) O poder judiciário tornou-se um instrumento político. Isso é lamentável. O ativismo jurídico que muitos defenderam em determinado momento tornou-se uma arma horrível contra a sociedade. Particularmente contra aqueles que são mais fracos dentro da estrutura de poder existente no Brasil tradicionalmente e historicamente”.

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“Nesse cenário macabro que nós estamos vivendo, é ingenuidade pensar que a Constituição existe. A Constituição de 1988 passou a ser algo absolutamente secundário. Está aí o caso da presunção de inocência. É tão clara a constituição e tão violento o que fez o Supremo Tribunal Federal, que nós não temos palavras para reagir. Somos todos muito fracos perante um poder que se encerrou em si mesmo os três poderes contra a sociedade. Eu confesso que a única forma que eu vejo é a movimentação social. Indissoluvelmente é preciso que a sociedade compreenda. (…) Então é dramático o momento brasileiro. Eu vivi situações muito difíceis, o Regime Militar, a abertura, mas nunca vi nada tão imoral como o momento atual brasileiro. Os militares tinham assinado a Convenção de Genebra, e parece que os poderes judiciários do Brasil e o Ministério Público não assinaram, e, por tanto, não têm respeito por nada. Particularmente pelos direitos humanos”, ataca Lembo.
 
“Não vejo como juridicamente poderá, nos tribunais, se conseguir a liberdade ou a candidatura do ex-presidente Lula. Há na verdade da minoria branca uma inveja imensa do Lula. Lula salvou o Brasil num determinado momento. A inveja da minoria branca é imensa. Ele vai ficar preso. Não há como tirá-lo de Curitiba. Eu confesso à minha ex-aluna [Valeska Martins], você é uma heroína. Por que combater nesse momento a luta judicial é uma quase ingenuidade. Uma quase loucura. Um quase suicídio. Eu lamento, mas confesso minha profunda angústia em ver o meu país, o Brasil, tão a baixo nível de civilização como está no momento atual”, concluiu o professor Cláudio Lembo.

 

POPULISMO DE DIREITA


O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, crê que esteja em curso uma “nova onda de populismo de direita”. Esse movimento atual, para Serrano, não se apresenta como formador de ditaduras ou de Estados de exceção, mas pela realização de mecanismos fraudulentos de medidas de exceção. “Você tem uma roupagem democrática produzida por autoridades democráticas, mas com conteúdo tirânico. Isso está ocorrendo no mundo todo, e no Brasil ele acontece das nossas formas e com uma intensidade talvez maior, porque somos um país de capitalismo periférico”.

“O fascismo, quando está num certo ponto de avanço, você já não consegue mais fazer retroagir. Nós ainda temos total condição de reagir e fazer retroagir, porque a gente tem capacidade de resistência. O caso Lula é simbólico dessa resistência”, reforçou Serrano, que considera inconstitucional a prisão provisória por medida cautelar de um candidato à presidência, especialmente em um caso “frágil perante nossos princípios fundamentais” como o do ex-presidente. “Para mim, na constituição brasileira, nós temos um imbricamento na questão entre candidatura e liberdade. E não há sentido em não haver candidatura do presidente Lula e, portanto, deveria ser concedida automaticamente a liberdade”, conclui Serrano.

Debate Juristas Sasp 04

Fernando Gaspar Neisser, coordenador adjunto e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral, vê a situação do caso de Lula como “muito complexa porque choca não só pela questão jurídica, mas também pela posição política assumida pelo Judiciário”. Dada a dimensão do problema, explica Neisser, o caminho é disseminar todo e qualquer ataque à Constituição e levar a batalha jurídica para todos os níveis possíveis. “Nós estamos num momento da disputa da opinião pública em relação a este tema que torna fundamental que os juristas levem este debate a público tanto dentro quanto fora do Brasil. Não se pode admitir, por exemplo, uma tutela de urgência que impeça a candidatura do ex-presidente Lula”, diz o jurista, questionando o STF por submeter ao Plenário somente os processos contra Lula.

A professora de Direito Administrativo da PUC-SP Weida Zancaner completa dizendo que a luta não pode se limitar ao terreno das leis. “As Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs) tinham de entrar imediatamente em pauta, mas como isso não tem ocorrido, eu duvido que o STF tenha boa vontade para julgar. Temos que nos municiar juridicamente, mas sem o apoio massivo da população nas ruas, a luta será muito mais difícil”, afirma a professora, referindo-se às ações sobre a constitucionalidade da prisão provisória após condenação em segunda instância, que estão prontas para serem votadas no STF mas não colocadas em pauta pela presidente da corte, ministra Cármem Lúcia.

O professor de Direito da Unesp Antônio Alberto Machado concorda. “Resistência é só o que sobra. Primeiro: resistência jurídica como tem feito os advogados do ex-presidente e todos os que concordam que há uma série de problemas todo o processo. Depois resistência nas ruas, pois todas as pesquisas confirmam que Lula tem a maioria dos votos dos brasileiros”, avalia.

Além do apoio das ruas, o jurista Pietro Alarcon aposta na “internacionalização” do debate sobre o caso de Lula para se fazer valer a lei. “Do ponto de vista nacional considero que é preciso insistir na necessidade de que o STF dê uma saída à questão. Nós ainda não esgotamos esta chance de que o STF ainda escute as nossas argumentações. No campo internacional nós não temos sido suficientemente habilidosos em fazer uma unidade de segmentos jurídicos que possa nos ajudar muito de maneira incisiva na questão brasileira. Temos que construir um movimento jurídico internacional não em favor de uma pessoa, mas em defesa do estado democrático de direito”, defende.

 

(Comunicação SASP, com Agência PT de Notícias e colaboradores)

 

Assista o Debate na íntegra pelo YouTube:
https://youtu.be/8u7vp5kHNZM

 

Participantes do Evento:

01 –     Alamiro Velludo Salvador Neto – Professor Titular de Direito Penal – USP
02 –     Aldimar Assis – Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo
03 –     Alessandro Soares –     Professor Direito Constitucional e Diretor Faculdade de Direito EPD
04 –     Angelo Ferraro – Especialista em Direito Público Constitucional, com pesquisas independentes em mercados de capitais realizadas na University of British Columbia, Sócio-fundador Aragão & Ferraro Advogados
05 –     Antônio Alberto Machado – professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
06 –     Aroldo Joaquim Camillo Filho – Advogado
07 –     Celso Antônio Bandeira de Melo –     Jurista, Advogado e Professor de direito administrativo da PUC/SP
08 –     Claudio Pereira de Souza Neto – Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Advogado
09 –     Cláudio Salvador Lembo – Ex- Governador do Estado de São Paulo, Advogado e Professor
10 –     Edilene Lobo – Mestre e Doutora em Direito Processual pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora do Mestrado e da Graduação em Direito pela Universidade de Itaúna.
11 –     Eugênio Aragão –  Mestre em Direito Internacional e Doutor em Direito .  Ex-Ministro da Justiça, Ex-Subprocurador-Geral da República e Sócio fundador da Aragão & Ferraro Advogados.
12 –     Fernando Gaspar Neisser –     Coordenador Adjunto e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPADE).
13 –     Flávio Crocce Caetano – Mestre em Direito Público, professor da Faculdade de Direito da PUC/SP
14 –     Gabriela Araújo – Mestre, doutoranda em Direito Constitucional PUC/SP. Professora de direito constitucional na EPD
15 –     Gilberto Bercovici – Professor titular de direito econômico e economia política USP/SP e Advogado
16 –     Hélio Silveira – Advogado e membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP
17 –     José Francisco Siqueira Neto – Mestre e Doutor em Direito, professor titular de Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico.
18 –     Lédio Rosa –     Mestre e Doutor em Direito, Desembargador Aposentado do TJSC e Professor concursado na Universidade Federal de Santa Catarina
19 –     Marcelo Andrade – Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP e advogado
20 –     Marcelo Nobre – advogado e ex-conselheiro do CNJ
21 –     Marcia Pelegrini – advogada, mestre e doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora de direito administrativo da PUC/SP
22 –     Martônio Mont’Alverne Barreto Lima – Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza
23 –     Pedro Serrano – Advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP
24 –     Pietro Alarcon – jurista e Professor de direito constitucional na PUC
25 –     Valeska Martins – Advogada e membro da Comissão de Direitos Humanos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.
26 –     Weida Zancaner – Professora de Direito Administrativo da PUC/SP

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