Apelação n° 2003.39.01.000173-5
Recorrente: José Batista Gonçalves Afonso
Tribunal Regional Federal da 1ª. Região
3ª. Turma
Des. Federal – Relatora ASSUSETE MAGALHÃES
gab.assusete.magalhaes@trf1.jus.br – fax: (61) 3314-5346
Des. Federal TOURINHO NETO
sebastião.oliveira@trf1.jus.br – fax (61) 3314-5417
Des. Federal CARLOS OLAVO
gab.carlos.olavo@trf1.jus.br – fax: (61) 3314-5440
Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a),
Com respeito e acatamento nos dirigimos a Vossa Excelência, com o objetivo de pedir especial atenção para o julgamento da Apelação em epígrafe.
Tomamos conhecimento que tramita na 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, interposto pela defesa do advogado JOSÉ BATISTA GONÇALVES AFONSO, insurgindo-se contra sentença penal proferida pela Justiça Federal de Marabá, Estado do Pará, que o condenou a uma pena de 02 anos e 05 meses de prisão, dando-o como incurso no delito de cárcere privado. Consta, igualmente, que referido recurso foi inserido na pauta de julgamentos do próximo dia 20 de junho.
José Batista Gonçalves Afonso é advogado da Comissão Pastoral da Terra – CPT, no Estado do Pará, foi membro da coordenação nacional da mesma entidade, fez parte da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/PA, é um dos articuladores da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, e participa de diversos fóruns de direitos humanos no âmbito nacional.
Há mais de 10 anos conhecemos e acompanhamos o trabalho do advogado José Batista, junto à CPT do Pará, como destacado defensor dos direitos humanos no Estado e no país, em especial, na defesa de trabalhadores e lideranças rurais que são vítimas de violência, no combate à impunidade no campo e ao trabalho escravo.
José Batista foi processado e injustificadamente condenado em razão de fatos ocorridos em abril de 1999, numa ocasião em que prestava assessoria para organizações de trabalhadores rurais (MST e FETAGRI), em processo de negociação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que culminou em um impasse em que alguns funcionários públicos entenderam ter tido seu direito de ir e vir cerceado durante algumas horas, em razão de manifestação popular da qual participavam milhares de trabalhadores rurais.
Por tais fatos foi proferida a incabível condenação deste defensor de direitos humanos.
Voltamos nossas expectativas para Vossa Excelência, e, firmes na convicção sobre seu elevado critério de justiça, nos permitimos, pela presente, pedir especial atenção para o caso, revertendo-se a decisão de primeiro grau, para absolver José Batista das ilegais imputações que sobre ele recaíram, na medida em que foi condenado tão somente por atuar como assessor dos trabalhadores, num contexto de exacerbadas e recorrentes violações gravíssimas de direitos humanos, como ocorre, notoriamente, no Estado do Pará.
Esperamos e confiamos em seu senso de justiça e apresentamos nossos protestos de grande estima e consideração, ressalvando que tomamos a liberdade de fazer este apelo de forma muito respeitosa.
Cordialmente,
São Paulo, 07 de junho de 2011
Carlos Alberto Duarte – Presidente
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo