DISSÍDIO COLETIVO 2019/2010 DA CETESB: TRT.2 CONCEDE 4,99% DE REAJUSTE AOS TRABALHADORES

por | ago 5, 2019 | Notas Rápidas | 0 Comentários

CETESBNo dia 1º de agosto o Vice Presidente do TRT.2, julgou o requerimento formulado pelas entidades sindicais, – entre elas o SASP – , no processo de dissídio coletivo de 2019, e fixou o reajuste salarial de 4,99% aos trabalhadores da CETESB a partir de 1º.05.2019, que terá reflexos em todas as cláusulas de natureza econômica constantes no dissídio coletivo de 2018/2019.

A decisão do Tribunal prevê ainda que todas as demais cláusulas do acordo coletivo de 2018/2019, ficam renovados automaticamente, a denominada ultratividade, termo jurídico para validar todas as cláusulas do dissídio anterior.

Por fim fixou o prazo de 30 (trinta) dias, para a CETESB providenciar a folha de pagamento do mês de agosto de 2019 com a inclusão do reajuste de 4,99%, assim como incluir as diferenças dos valores do salário, com correção monetária, correspondente ao reajuste retroativo aos meses de maio, junho e julho de 2019, sob pena de não fazer pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais), ao trabalhador prejudicado, sem prejuízo de aplicar outras sanções até o efetivo cumprimento da decisão judicial.

A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da CETESB, que ainda não se pronunciou às entidades sindicais se entrará ou não com o recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.

 

(Colaborou com a matéria Norberto Pereira Maia, advogado, jornalista e diretor suplente do SASP, atuante na base SABESP/CETESB)

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