Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Sayed Picciani, do PMDB, é dono de uma empresa que consta da “lista suja” do trabalho escravo. Criada em novembro de 2003, a lista é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e relaciona pessoas ou empresas flagradas ao explorar trabalhador em condições análogas à de escravo em suas propriedades rurais.
Atualizada semestralmente, apresenta 178 nomes, incluindo os que foram retirados provisoriamente por decisão judicial. Entre os nomes listados, apenas Picciani está concorrendo a algum cargo eletivo este ano. A reportagem não incluiu os empregadores-candidatos que estão suspensos da lista pela Justiça.
Carlos Patrocínio, também está na “lista suja”, era candidato a deputado federal pelo PMDB pelo Estado de Tocantins. Porém, na semana passada, ele decidiu retirar sua candidatura e já não figura mais na relação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Jorge Picciani é presidente da Assembléia Legislativa do Rio desde 2003 e cumpre seu quarto mandato consecutivo como deputado estadual. É proprietário da Agrovás Agropecuária Vale do Suiá S.A., responsável pela fazenda Agrovás – localizada em São Felix do Araguaia, no Mato Grosso.
Em junho de 2003, 39 trabalhadores ganharam a liberdade após uma ação de um grupo móvel de fiscalização do governo federal. De acordo com auditores fiscais que participaram da operação, eles estavam submetidos à vigilância armada de “gatos” [contratadores de mão-de-obra que trabalham para os fazendeiros] para evitar fugas e não tinham acesso à carne na alimentação, apesar da fazenda ser de criação de gado. Além disso, as pessoas lavavam roupa, tomavam banho e bebiam da mesma água. Entre os trabalhadores, havia um adolescente de 17 anos.
Na época da libertação, o deputado culpou dois empreiteiros, supostamente contratados para levantar cercas, pelo crime e negou ter conhecimento da situação. Porém, o gerente da fazenda afirmou que ele visitava a propriedade freqüentemente, inclusive realizando sobrevôos na área. Depois de os autos de infração tramitarem no Ministério do Trabalho e Emprego, a Agrovás foi incluída na “lista suja” em dezembro de 2004.
Após a ação do grupo móvel, Picciani concordou em fazer um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Mato Grosso em que se comprometeu a cumprir a legislação trabalhista e pagar uma indenização de R$ 250 mil. Em nota, a assessoria de imprensa do deputado argumentou que o MPT reconheceu que os proprietários da Agrovás foram vítimas dos empreiteiros e que o acordo “exigiu que a Agrovás continuasse a fazer tudo o que a empresa já fazia”.
Entretanto, a procuradora do MPT do Mato Grosso, Márcia Medeiros, explica que o acordo não inocentou a empresa. “Se foi feito o acordo, é porque ela tinha culpa. O acordo levou em consideração o parecer da fiscalização do grupo móvel que constatou uma série de irregularidades na propriedade em 2003.” No acordo, a empresa ainda se comprometeu, entre outros pontos, a respeitar a legislação trabalhista e pagar a indenização por danos morais coletivos.
Justiça estadual
Além da ação trabalhista, houve também um processo criminal contra Jorge Picciani. A assessoria do deputado afirmou, por meio de nota, que o processo foi arquivado no ano passado pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Questionada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro confirmou o arquivamento, mas não explicou o motivo da decisão.
Antes, a ação criminal contra Picciani já havia sido transferida da esfera federal para a estadual por decisão do Tribunal Regional Federal, que também determinou o sigilo do processo. Isso só aconteceu porque, hoje, tanto a justiça federal quanto a justiça estadual discutem de quem é a competência para tratar desses crimes. Com essa indefinição, abrem-se brechas para recursos judiciais que questionam a quem cabe esse papel – o que tem arrastado esses processos por anos a fio. Nesse longo caminho, muitos prescrevem.
A assessoria de Picciani questionou a permanência do nome do deputado no cadastro nacional de empregadores envolvidos com trabalho escravo. Mas a inclusão dos nomes na “lista suja” depende da comprovação dos autos de infração, não sendo necessária a condenação penal. Ainda de acordo com as regras da portaria que regulamenta a publicação da “lista suja”, os empregadores são excluídos do cadastro após dois anos, se não houver reincidência no crime, forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização, garantidas condições dignas de trabalho e quitadas as dívidas trabalhistas e previdenciárias.
Enquanto permanecerem no cadastro, esses empregadores ficam impedidos de receber financiamento público de instituições públicas e privadas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Banco da Amazônia, ABN Amro, Santander e Bradesco.
Desistência
Ex-candidato do PMDB a ocupar uma vaga na Câmara dos Deputados, Carlos Patrocínio ingressou na “lista suja” em julho de 2005. A fazenda Serra Nova, localizada em Xambioá (TO), de sua propriedade, foi flagrada explorando cinco trabalhadores em condições análogas à de escravo em 2004. Patrocínio foi condenado a pagar R$ 27.315,80 em indenizações.
Nascido em Minas Gerais, foi duas vezes eleito senador e esteve na coordenadoria regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins até o início deste ano. Patrocínio afirmou a Repórter Brasil que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a retirada de sua candidatura porque deverá assumir a direção do Hospital Regional de Araguaína, no norte do estado.