Nesta terça, 16, o Sindicato dos Advogados de São Paulo apresentou um ofício à Procuradoria Geral do Estado solicitando a suspensão das audiências não urgentes e prazos processuais pelo período de 30 dias.
As últimas notícias dão conta de que o número de pessoas contaminadas com o Coronavírus, só tem aumentado nas últimas horas, e o maior contingente de infectados se encontra no Estado de São Paulo.
Considerando as recomendações OMS, Tribunais, universidades e escolas paralisaram suas atividades até que a situação seja regularizada.
Após ofício apresentado pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Procuradoria Geral do Estado suspenderam as audiências não urgentes e estabeleceram novos prazos.
Confira abaixo trechos do ofício da PGE
Considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às orientações e determinações oficiais do Governo do Estado de São Paulo divulgadas na noite de ontem (15/03/2020), nesta tarde (16/03/2020) e no Decreto estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, e tendo em vista a capilaridade da Procuradoria Geral do Estado no território do Estado de São
Paulo, informamos as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas por esta Instituição desde 02/03/2020 e outras recomendações que deverão ser observadas pelas unidades a partir desta terça-feira, 17/03/2020.
Registramos que todas as medidas adotadas pela Procuradoria Geral do Estado devem guardar consonância com as determinações do Governo do Estado de São Paulo, orientadas que estão por recomendações técnicas do Comitê de Contingência
criado para essa finalidade.
Estão suspensos, pelo período de 30 (trinta) dias:
a. a realização de audiências na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares e a publicação de intimações da especializada, excetuandose os prazos já em curso e os casos passíveis de prescrição próxima;
b. as participações de procuradores, servidores, estagiários e colaboradores
em treinamentos presenciais, congressos e eventos acadêmicos do Centro
de Estudos ou da Escola Superior da PGE, pelo período de 30 (trinta) dias;
c. as reuniões presenciais, ressalvados os casos urgentes, nos quais se
contará com o menor número possível de Procuradores, servidores ou
outros colaboradores;
d. o acesso do público externo à biblioteca do Centro de Estudos e a outros
locais de uso acadêmico e público nas dependências dos prédios da
Procuradoria Geral do Estado;
e. a realização de viagens nacionais ou internacionais, salvo mediante
despacho que indique razão emergencial.
Desde o dia 02 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado está empenhada na divulgação de medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, disponibilizando tanto produtos sanitários necessários como material de instrução para os procuradores, servidores e demais colaboradores.