NOTA DE ESCLARECIMENTO e ORIENTAÇÕES aos EMPREGADORES DE ADVOGADOS E ADVOGADAS

por | mar 18, 2020 | Comunicados, Geral

O Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de São Paulo, na pessoa do seu Presidente, vem a público prestar o presente esclarecimento, e solicitação, destinados aos empregadores de Advogados e Advogadas no Estado de São Paulo, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que, a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus – Covid 19, ante o aumento contínuo do número de casos em nível mundial;

CONSIDERANDO que, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde e do próprio Ministério da Saúde, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento 2545/2.020), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Resolução Corpo Diretivo 01/2.020), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 01/2.020), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Portaria Conjunta 02/2.020), que SUSPENDERAM os prazos judiciais, audiências e sessões de julgamentos pelo período de 16/17 até o dia 31 de março de 2.020, por ora;

CONSIDERANDO que, é dever dos empregadores reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, Artigo 7º, XXII);

CONSIDERANDO que, para o combate à referida pandemia, necessário se faz adotarem medidas de urgência, que impõem a utilização de meios obstativos do contágio do vírus, em sintonia com os princípios da dignidade da pessoa humana, valoração social do trabalho, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais (Constituição Federal, Artigo 1º, Incisos III e IV);

SOLICITAMOS, SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA:

1) Orientação a todos os empregadores que detenham departamentos jurídicos, tais quais: Empresas, Sindicatos, Hospitais, Associações, bem como, quaisquer outras que mantenham em seu quadro, advogados empregados, que adotem a concessão de licença remunerada para todos os advogados empregados, desde logo e até que sejam revistas as determinações internas dos Tribunais localizados no Estado de São Paulo quanto à retomada dos prazos judiciais, audiências e sessões de julgamentos;

2) Que, adotem e forneçam todos os equipamentos e maquinários necessários aos empregados, para exercício do labor em regime de home-office, (se for o caso).

Para tanto, o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo esclarece que está à disposição para celebração do regular instrumento coletivo de trabalho para regulamentação das providências acima sugeridas em caráter de urgência.

Fábio Gaspar
Presidente SASP

error: Conteúdo protegido.