O Sindicato dos Advogados de São Paulo, SASP, apresentou nessa quarta-feira, 18, ofícios para Tribunal de Justiça de SP, Tribunal Federal da 03° Região, Tribunal Regional do Trabalho da 02° Região e Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região, solicitando a tramitação prioritária no processamento e liberação dos alvarás de levantamento judicial (MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), em todos os cartórios judiciais do Estado de São Paulo.
O ofício destinado ao Tribunal de Justiça foi protocolado, enquanto os demais foram enviados por e-mail institucionais.
Em decorrência da pandemia de Coronavírus diversos setores do Judiciário brasileiro estão suspendendo suas atividades de acordo com as recomendações da OMS e das autoridades de saúde de cada estado.
Veja abaixo o conteúdo dos ofícios
O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical com, com sede social situada na Rua da Abolição, 167, CEP: 01319-010 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu presidente, FABIO ROBERTO GASPAR, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. OAB/SP 124.864, seu secretário geral, MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. OAB/SP 228.902, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em vista do que vai disposto nos artigos 01º e 02º, incisos II e IV do Estatuto Sindical, expor e requerer o que segue:
Como é do conhecimento de toda a população, uma preocupante pandemia mundial está em curso, diante da disseminação do Coronavírus (Covid-19).
As últimas notícias dão conta de que o número de pessoas contaminadas com o Coronavírus, só tem aumentado nas últimas horas, e o maior contingente de infectados se encontra no Estado de São Paulo.
A situação é grave, e demanda precaução e prudência.
Conforme amplamente divulgado, é no Estado de São Paulo que ocorre o maior número de casos confirmados, e na Capital, situa-se a maior quantidade de pessoas que contraíram o vírus.
Por determinação do Conselho Superior da Magistratura, o curso dos prazos processuais foi suspenso por 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, a partir de 16/03/2020.
O necessário isolamento e confinamento das pessoas, e demais medidas de precaução, geram, inevitavelmente, efeitos econômicos para as pessoas, e consequentemente, para toda a sociedade.
Diante disso, é a presente para requerer seja imediatamente determinada a tramitação prioritária no processamento e liberação dos alvarás de levantamento judicial (MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), em todos os cartórios judiciais do Estado de São Paulo.
São Paulo, 18 de março de 2020.
FÁBIO ROBERTO GASPAR
Presidente
MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS
Secretário Geral