Com a Pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instituiu o Trabalho remoto para evitar a contaminação entre os funcionários, advogados, e público em geral, atendendo as medidas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde do estado.
Uma das determinações foi a de manutenção para a expedição e liberação dos alvarás de levantamento.
Em março, o Sindicato dos Advogados do estado de São Paulo, já havia apresentado ofícios aos Tribunais, com o objetivo de que fosse estabelecido prioridade nos procedimentos para expedição e liberação dos alvarás.
A determinação do TJ, em relação aos alvarás, está em consonância com o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, passou a ser cumprida conforme Provimento expedido no início da pandemia.
Porém nos últimos meses percebeu-se significativa redução na expedição e liberação dos alvarás.
Diante desta situação, o Sindicato dos Advogados SP, juntamente com entidades parceiras, oficiou o Tribunal de Justiça para que este determine em todo o Estado de São Paulo a retomada do procedimento de expedição e liberação no mesmo ritmo que o do início da pandemia do novo coronavírus.
O ofício foi protocolado na última semana e até o breve momento as entidades não obtiveram o retorno do Tribunal de Justiça de São Paulo.