O Conselho Nacional Justiça (CNJ) deverá colocar em pauta em setembro um projeto de resolução criando limites máximos de prazo para os julgamentos da segunda instância da Justiça de todo o país. Ainda em elaboração, o projeto trará uma espécie de tabela a ser seguida para obrigar desembargadores a julgar os processos mais antigos e aliviar a pauta. O conselheiro Alexandre de Moraes está aguardando informações dos tribunais locais com os tempos médios de julgamentos na segunda instância para basear a tabela com os prazos máximos.
Segundo o conselheiro, a resolução será usada como um instrumento para obrigar os tribunais a desafogarem a pauta de julgamentos e agilizar o andamento processual. Os prazos funcionariam como uma meta, reduzindo o tempo de julgamento pouco a pouco. O objetivo é chegar ao fim de dois ou três anos com uma duração de processo razoável no segundo grau – algo como 120 dias.
De acordo com Moraes, a medida é aplicável apenas ao segundo grau, pois nos tribunais não há produção de provas, testemunhos, perícias ou questões que não dependem da vontade do juiz. A prioridade, diz Alexandre, serão as apelações – decisões de mérito – pois as liminares já costumam ser concedidas em curto espaço de tempo.
A proposta deverá criar faixas de idade dos processos e um prazo limite, em meses, para o julgamento definitivo. Por exemplo, um processo há mais de dez anos em tramitação deveria ser julgado em 120 dias; um processo com uma idade entre cinco e dez anos, em 180 dias, e assim por diante. Mas a fixação desses prazos ainda depende das informações que serão prestadas pelos tribunais – os dados devem chegar até o fim do mês.
Os magistrados ou tribunais que não cumprirem a determinação poderão ser denunciados ao CNJ. Alexandre de Moraes ressalta que os juízes podem alegar a falta de possibilidades físicas de cumprir a determinação – como seria o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde cada desembargador tem um estoque de três mil processos para julgar. Mas, nesses casos, o CNJ poderá determinar a adoção de medidas especiais para cumprir a resolução, como a designação de um juiz auxiliar ou a realização de mutirões com a convocação de juízes de primeira instância. A convocação de juízes, diz, já é uma prática comum nos tribunais e poderia ser estimulada como uma forma de aliviar grandes estoques de processos.
De acordo com o conselheiro, o principal problema nos tribunais locais não é tanto a duração dos pedidos de vista – problema comum nos tribunais superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão está mais centrada no tempo levado para colocar o caso em pauta. A medida também deverá auxiliar o próprio CNJ, onde as reclamações por excesso de prazo representam 20% da demanda.
A proposta é em parte inspirada em um projeto semelhante foi implantado pelo Supremo em 2005, onde foi determinada uma meta de 172 dias para o julgamento de decisões monocráticas – o que reduzia em mais da metade o tempo médio de julgamentos em 2005, que foi de 272 dias. O projeto também selecionou as ações mais relevantes aguardando julgamento no plenário e determinou prioridade a elas.
Fonte: Jornal Valor Econômico