O Sindicato das Advogadas e Advogados de São Paulo – SASP vem a público se manifestar sobre a decisão que envolveu três vítimas de assédio sexual, entre elas uma advogada, a luta em defesa dos direitos das mulheres em especial das advogadas têm sido uma das principais bandeiras da entidade e também na prática da advocacia invocando nos procedimentos o julgamento com perspectiva de gênero.
O SASP junto com o Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal- Sintrajud e o Me Too – movimento social que trabalha com vítimas de violência sexual, denunciaram o caso, acolheram as vitimas, verificaram os procedimentos equivocados pelo TRT-2 e fizeram uma campanha dando voz as vítimas que chegam 19 aguardando por justiça.
A decisão do CNJ é uma vitória da luta das mulheres, é preciso dizer não ao assédio moral e sexual, chega de violência.
Como foi a decisão:
Por unanimidade a punição do magistrado , o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional LC 35/79, artigo 35: é dever da magistratura manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, aplicou a pena prevista no artigo 42, V de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Sendo este um processo disciplinar aberto contra o juiz substituto Marcos Scalercio, por assédio sexual e importunação sexual, entendeu o CNJ pela aposentadoria compulsória do magistrado e assim o referido juiz aos 40 anos, desfrutará de uma renda vitalícia invejável à maioria dos brasileiros, efetivando não uma punição, mas impunidade premiada.
Repulsa aos privilégios:
As denúncias que levaram a esse desfecho são da maior gravidade, envolvendo dezenas de vítimas, inclusive com inquéritos de crimes de importunação sexual e estupro.
No processo disciplinar aberto contra o juiz substituto Marcos Scalercio no CNJ, o Ministro Vieira de Mello Filho em seu pronunciamento destacou: “triste, vergonhoso e causa repulsa porque a nossa Justiça é uma Justiça de pessoas vulneráveis. O exercício de uma autoridade abusiva, assediadora, é um mal que revela neste caso concreto não a origem de fruto do machismo estrutural, mas aqui agregado com o institucional”
Tais crimes atingem a toda a Sociedade Civil, com o agravante de terem sido perpetrados por agente de um dos Poderes do Estado.
Lembramos que o combate ao machismo, à misoginia e toda forma de discriminação racial, sexual ou social, devem fazer parte do pacto de qualquer sociedade que se pretenda civilizada.
O SASP, além de repudiar os atos do juiz Marcos Scalercio, entende ser urgente e necessário convocar as entidades jurídicas e a sociedade civil para apresentarmos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que interrompa esse absurdo privilégio de uma categoria, e que toda e qualquer demissão – inclusive no Judiciário – a bem do serviço público, seja sem percepção de vencimentos ou vantagens. Neste sentido conclamamos à organização dessa iniciativa.
Por fim, lembramos que um trabalhador comum, ao ser demitido por justa causa não é premiado com aposentadoria compulsória, e que recentemente o STF declarou mesmo a inconstitucionalidade de prisões especiais para detentores de cursos superiores.
Pelo fim dos privilégios e impunidade.