O principal objetivo da maioria dos processos trabalhistas é a obtenção de uma sentença condenatória para que o empregador pague ao empregado os direitos que não foram quitados na vigência do pacto laboral. Depois da condenação da empresa, vem a fase de execução onde se tornam líquidas e atualizadas as verbas da condenação e, através do meios legais, obriga-se a empresa a pagar o que deve.
Depositado pela empresa o valor devido, aí surge mais uma dramática peregrinação dos advogados atrás do alvará para levantamento do que está depositado.
Existem Varas do Trabalho de São Paulo onde as petições demoram meses para serem juntadas nos autos e, em muitos casos, se não é o advogado insistir no balcão, a guia de depósito fica engavetada.
Mesmo depois de comprovado nos autos o depósito efetuado, é um sacrifício conseguir-se o despacho da sua liberação, precisando-se requerer várias vezes, por intermédio de petição, a liberação do depósito. Aí surgem as determinações para dizer sobre o INSS para esclarecimentos, etc.. Se não é a insistência do advogado, nem os valores incontroversos são liberados.
Quando se trata de pagamento de precatório é o caos. Geralmente os depósitos dos órgãos públicos são insuficientes para quitação do mesmo. Junto com a guia de depósito vem o ofício do TRT solicitando informações sobre o pagamento do precatório. Dessa situação surgem os despachos determinado ao exeqüente para apresentar as contas da diferença. Caso se apresente as contas de atualização, não se consegue liberar o dinheiro depositado, pois vem o despacho para o executado falar sobre os cálculos de atualização. Nestes casos, a liberação de um depósito chega a demorar entre três a seis meses para a maioria das Varas da Capital. No caso dos precatórios ainda surge o problema do arquivamento prematuro dos autos, até antes do pagamento do precatório, ou após o primeiro pagamento parcial do mesmo, sem que o advogado dos reclamantes possa manifestar-se sobre a existência de eventuais diferenças.
Depois de semanas da data do depósito, é superada a fase de conseguir-se o despacho da sua liberação. Nesse instante começa uma nova fase mais difícil: é preciso encontrar-se quem faça o alvará. E aí vem as promessas de agendar para um determinado dia e, no dia agendado não está pronto.
Nesse ponto começa o drama do advogado, pois o cliente tem conhecimento do depósito feito pela empresa e, como todo mundo, quer receber o mais rápido possível aquilo que esperou anos para se tornar concreto. Nisso começa a desconfiança e a pressão do cliente sobre o advogado, principalmente quando ele verifica na Internet ou nas máquinas de extrato que existe um depósito no seu processo.. O cliente, como um leigo, mal entende a burocracia para receber um dinheiro que está depositado em um processo trabalhista e logo pensa que o advogado não está interessado no seu caso ou então que ele é desonesto, justamente porque a expedição do alvará injustificadamente, na maioria dos casos, demora meses para acontecer.
Muitas vezes, depois de meses de espera para conseguir-se um alvará, o mesmo é feito erradamente, sendo outro sacrifício substituí-lo.
É incrível que existam quatro Varas na Capital, mais precisamente a 6a, 22a e a 41a, que expedem o alvará em tempo reduzido, enquanto nas outras a demora é injustificável. Os casos mais graves acontecem com as Secretarias das seguintes Varas: 8a, 10a ,11a , 13a , 14a, 16a , 19a , 20a , 24a, 26a , 40a, 47a , 54a e 75a . Por que se para algumas Secretarias é possível a expedição de alvarás em semanas e nas outras demoram meses?
É um absurdo que tal demora continue acontecendo, pois a obtenção do alvará pelo advogado é o coroamento de todo um trabalho que levou anos até chegar naquele momento, sendo tanto para o cliente como para o seu advogado a fase mais importante do processo.