Maria Maeno, médica do trabalho, coordenadora do CEREST/SP, pesquisadora da Fundacentro de São Paulo encaminhou mensagem ao movimento dos operadores brasileiros em Saúde do Trabalhador preocupada com a edição, pelo governo federal, do decreto 5.844 que legaliza a COPES, que introduziu no INSS a concessão da alta programada, que vem sendo considerada ilegal pelo Poder Judiciário.
A médica esclarece que o INSS implantou o sistema de alta programada, com enormes prejuízos aos segurados e em especial aos trabalhadores acidentados, que desde o momento da concessão do benefício reconhecido já tem marcada data da suspensão antecipada desse mesmo benefício, o que viola os direitos constitucionais de direito à saúde, como dever do Estado, bem como o art. 62 da Lei 8.213/91, que não autoriza liberação do incapacitado antes de a autarquia por nova perícia comprovar que já se reabilitou ao retorno ao trabalho.
A todos os companheiros:
Durante o ano de 2005, 100.000 pessoas discutiram, durante o processo da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, várias questões relevantes. Referentes à Previdência Social, 2 itens, o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), foram exaustivamente discutidos e a III CNST tirou uma posição favorável à implementação desses novos critérios de recolhimento da alíquota para o SAT e para a concessão de benefícios, na tentativa de diminuir as injustiças existentes atualmente. O Ministro da Previdência Social, em seu discurso de abertura da Conferência, firmou compromisso no sentido de instituir essas mudanças de critérios.
O movimento sindical, os profissionais da área de Saúde do Trabalhador, todos temos feito esforços e sabemos que várias instâncias do Ministério da Previdência Social (MPS) têm se esforçado também para que haja um decreto do Presidente Lula implementando o FAP e o NTE. No entanto, o esperado decreto, segundo informações do MPS para a grande imprensa, está parado na Casa Civil e Jurídico do MPS.
Por outro lado, o decreto 5.844 legaliza a COPES, que tem trazido ônus aos trabalhadores segurados, pois ao contrário do que se esperava, o INSS não tem conseguido, em muitos locais, agendar as perícias de Pedido de Prorrogação ou de Pedido de Reconsideração em prazos aceitáveis. Em muitas agências do INSS, as perícias têm sido agendadas para 2 ou 3 meses, durante os quais o paciente segurado nada recebe, pois nem a empresa se responsabiliza, tampouco o MPS, mesmo que a demora do agendamento da perícia seja de responsabilidade do INSS.
E os problemas crônicos, independente da COPES, vêm se acentuando:
– Peritos do INSS continuam cessando benefícios de pacientes em fila de transplante de pulmão, de pacientes que não andam sequer desacompanhados, de pacientes que dependem de terceiros para auto-cuidados, etc.
– Peritos do INSS continuam recusando a concessão de benefícios
acidentários a casos ocupacionais, desde os milenarmente conhecidos, como a silicose até os casos de LER (mesmo os de agravamento que já receberam B91 várias vezes) e sofrimento psíquico, mesmo que estes estejam abundantemente laudados por diferentes profissionais da saúde. Não são 2 ou 3. São muitos.
– Algumas agências do INSS têm exigido uma declaração da empresa com a data do último dia de trabalho, como condição para a aceitação da CAT. Isto fere a legislação, pois em situações de conflito ( e há muitas), basta a empresa se negar a fazer a tal declaração para que o paciente não consiga nem dar entrada na CAT. A lei determina que a CAT pode ser emitida para fins de concessão de benefício acidentário por vários atores e essa exigência doINSS, na prática, restringe os direitos do segurado.
– Pacientes a quem o INSS havia concedido benefícios prolongados têm tidoseus benefícios cessados administrativamente.
– Os núcleos de reabilitação têm encaminhado os pacientes sem condições paraestágio na empresa, e independentemente da conclusão desses estágios, têm opinado pela cessação de benefício. Nunca ou quase nunca com concessão de auxílio-acidente.
– O MPS já anunciou a revisão das “aposentadorias” sobretudo as por LER e sofrimento mental. A prática tem demonstrado que muitas perícias, em particular as que envolvem pacientes com LER e sofrimento mental, deveriam ser feitas por equipes multidisciplinares, que possam avaliar adequadamente a incapacidade laboral. Não há movimento do MPS nesse sentido.
– As perícias não têm sido realizadas mais dentro das empresas (o que sempre foi reivindicação do movimento sindical), mas trabalhadores de grandes empresas têm sido encaminhados aos mesmos peritos do INSS, o que dá margem a especulações de falta de transparência da relação empresa-peritos e “vícios periciais”.
É mais do que hora do movimento sindical se unir e discutir com o MPS soluções efetivas para a eliminação dos problemas crônicos e recentes, que só contribuem para macular a imagem da Previdência Social pública, tão cara a todos nós.
A perpetuação desses problemas só reforça o movimento dos que são favoráveis à privatização da Previdência Social.
Maria Maeno