Por Vinicius Vieira Dias da Cruz no Migalhas

Decisões recentes apontam para o entendimento de que a liberdade e expressão não pode ser exercida por meio de insultos, palavrões, e xingamentos; tampouco, refletirem em gordofobia, homofobia, comportamentos racistas e discriminatórios.

A sociedade vem se adaptando ao modo de vida imposto pela condição sanitária causada pela COVID-19 nos tempos atuais, a intensificação das comunicações pelas redes é cada vez mais abrangente. Comentários perante postagens e notícias, vídeos publicados, aulas virtuais, audiências, e reuniões fazem parte do cotidiano e trazem a necessidade do diálogo sobre o comportamento adequado.

Atualmente, a educação passa pelas redes e o comportamento dos cidadãos perante a internet deve observar os direitos fundamentais previstos na Constituição, dentre os quais o direito à honra, imagem e dignidade, que devem se equilibrar com as possibilidades de abuso no direito de livre manifestação e expressão, conquistado às duras penas, e consagrado no atual sistema democrático brasileiro. As constantes modulações deste direito fazem constante presença nos escaninhos virtuais do Poder Judiciário.

As ofensas realizadas pela internet e demais redes sociais são consideradas crime e podem acarretar em processo. A prática é conhecida como Cyberbullying e já gerou condenações no campo cível, com dano moral, e até mesmo na área criminal, como injúria, calúnia e difamação, porém, como se portar?

A sabedoria popular mantém uma máxima de que: “o seu direito começa onde termina o do outro e vice – versa”, logo, temos como premissa básica o comportamento respeitoso contínuo e permanente nas relações pessoais e virtuais, que refletem o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corte Superior. Decisões recentes apontam para o entendimento de que a liberdade e expressão não pode ser exercida por meio de insultos, palavrões, e xingamentos; tampouco, refletirem em gordofobia, homofobia, comportamentos racistas e discriminatórios, além disso, manifestações contra o Estado Democrático de Direito, afirmações nazistas e afins já foram objeto de sansão pelo Poder Judiciário.

No campo das relações políticas, as publicações e comentários que classificaram autoridades como “pilantra, ladrão, vagabundo”, dentre outros palavrões, já foram objeto de análise e sansão dos magistrados, com a exemplar retirada das redes de comentários jocosos, conteúdos ofensivos, perfis falsos, e até mesmo a extinção de grupos no facebook acabaram gerando condenações que variam conforme a condição financeira do ofensor, ficando claro que o respeito deve ser mútuo entre administradores e administrados.

A conexão social é muito importante para a nossa sobrevivência, todavia, o agente virtual deve manter o equilíbrio e a calma para que suas manifestações sejam positivas para o coletivo, devendo ser vigilante em suas influencias digitais, sob pena de ver o seu direito de manifestação restringido pelo Poder Judiciário.

Vinicius Vieira Dias da Cruz é Advogado, Pós Graduado em Direito Público pela UNISEPE-FVR, Pós Graduando em Direito Constitucional e Tributário pela PUC/RS, Membro da Comissão Lgbtqia+ do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo-SASP e Ex Procurador do Município de Sete Barras.