Em artigo, Presidente do SASP descreve sobre a reabertura do sistema judiciário durante pandemia de Covid-19
Por Fábio Gaspar*
No início do ano de 2019, o SASP integrou o movimento e atos contra a extinção da Justiça do Trabalho, o desmonte dos direitos trabalhistas e sociais além de atuarmos em conjunto com outras entidades com este propósito.
Pós-pandemia decorrente do COVID-19 agimos para proteger as vidas das advogadas e advogados, seja pela não reabertura dos escritórios de advocacia, seja para exigirmos o cumprimento da quarentena e renda, bem como nos manifestamos contrários às audiências presenciais.
Realizamos diversas reuniões com os representantes do TRT da 2ª Região e outras entidades da nossa categoria.
Sabemos que a nossa categoria cada dia que passa está mais precarizada, e os colegas que atuam na área do Direito do Trabalho, após a reforma trabalhista foram os mais penalizados. Os índices de reduções de processos trabalhistas ingressados após a edição da Lei Federal 13.467/17 são de conhecimento público.
Sabemos, também, que uma parcela de colegas vinculados à área trabalhista prestam serviços realizando tão somente audiências.
A realidade, no entanto, não nos permite apoiar o movimento pela reabertura presencial da Justiça do Trabalho, sob pena de agirmos nos mesmos moldes daqueles que defendem as ideias negacionistas do preposto federal.
E, no Estado de São Paulo, a grande maioria das ações são propostas por advogados constituídos, não sendo uma realidade de que há um grande número de ações movidas diretamente pelos trabalhadores, afetando, assim, a categoria dos advogados.
A reabertura presencial da Justiça do Trabalho trará enormes riscos às partes envolvidas, trabalhadores, prepostos, testemunhas, servidores públicos, etc e não resolverá a crise financeira que assola nossa categoria, cujos profissionais poderão se contaminar e contaminar a muitos entre eles, por mais que sejam usados máscaras, álcool em gel etc, tendo em vista que estudos recentes apontam que o risco da contaminação também se dá pelo ar.
De outro lado, lembramos que nos opomos às realizações de audiências de instruções no formato digital, justamente para não penalizar os trabalhadores, que sequer possuem meios digitais de comunicação.
Exemplificando, podemos citar a crise atual do sistema educacional no Brasil, onde os estudantes não conseguem acompanhar as aulas online por falta de recursos digitais, o que se dirá dos trabalhadores.
Neste contexto, não devemos apoiar este movimento, e sim debater como exigir a concessão de créditos emergenciais às e aos advogadas(os) que necessitam de recursos para suas sobrevivências.
E, insistirmos, na continuidade das liberações de imediato de todos os valores incontroversos nos processos trabalhistas em curso.
*Fábio Gaspar é Advogado e Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo