A Justiça manteve a única liminar ainda válida que contesta os efeitos da Lei Cidade Limpa em São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do município para suspender a liminar concedida ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom).

Desde que entrou em vigor, em setembro de 2006, a Lei Cidade Limpa é contestada na Justiça por estabelecimentos comerciais e agências de publicidade exterior, que foram obrigados a retirar ou adequar suas placas indicativas e anúncios em outdoors aos padrões da nova lei. Essas empresas conseguiram obter 55 liminares favoráveis que, no entanto, foram suspensas em junho do ano passado pela presidência do TJSP, em razão do risco de desordem jurídica considerado pelo Judiciário, com base na Lei federal nº 8.437, de 1992. De acordo com a norma, a suspensão das liminares pode alcançar também as sentenças que forem proferidas mais tarde, até que a matéria seja analisada em definitivo na segunda instância.

A liminar concedida ao Sindicom pela 12ª Vara da Fazenda Pública no ano passado foi alvo deste pedido de suspensão pela procuradoria do município, aceito pelo TJSP em dezembro. O tribunal, porém, revogou a decisão no mesmo mês. Dois meses antes, no entanto, a primeira instância proferiu sentença favorável aos postos de gasolina. A prefeitura, por sua vez, insistiu em tentar suspender a liminar no TJSP, pois, se isto ocorresse, os efeitos da sentença também estariam comprometidos, de acordo com a lei federal.

Na semana passada, o tribunal afastou novamente a suspensão da liminar. Segundo o advogado do sindicato, José Roberto de Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, os postos ficam fora das novas regras municipais pelo menos até que a discussão do mérito termine no TJSP. Para Castro Neves, os anúncios de postos de gasolina não podem estar enquadrados nas indicações previstas na Lei Cidade Limpa pois têm regras próprias ditadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), principalmente quanto às placas sobre os preços e a composição dos produtos. "Além disso, o consumidor precisa de visibilidade quanto à bandeira dos postos, por uma questão de confiança na marca", afirma.

Para o procurador geral do município, Celso Augusto Coccaro, no entanto, as decisões da Justiça em favor dos postos não se referem aos anúncios indicativos externos – como totens com a bandeira dos distribuidores -, mas somente às placas que mostram os detalhes dos combustíveis, estas sim, segundo o procurador, reguladas pelas regras da ANP. "A fiscalização da publicidade comercial não foi prejudicada", afirma.

Segundo Coccaro, a prefeitura ainda não foi notificada da decisão do TJSP, mas a procuradoria do município estudará a interposição de um novo recurso quando isto ocorrer.

Valor Econômico – 27.02.08