Réu não pode ser ouvido como testemunha do mesmo processo. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros concederam Habeas Corpus para o jornalista italiano Achille Lollo. Ele foi condenado na Itália por um incêndio criminoso ocorrido em Roma, em abril de 1973, e atualmente vive no Brasil. O HC garante que ele não precise ir até a Itália para ser ouvido como testemunha por fatos ocorridos no mesmo caso.

A defesa do jornalista recorreu ao STF contra a decisão do ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou monocraticamente o cumprimento da carta rogatória (exequatur) solicitada pela Procuradoria da República do Tribunal Ordinário de Roma. O argumento foi de que a decisão contrariou o devido processo legal. Isso porque, o cumprimento de carta rogatória deve ser decidido pelo colegiado da Corte, e não por decisão de um único ministro.

O advogado lembrou, ainda, que Lollo já foi alvo de um pedido de Extradição, negado pelo Plenário do Supremo, que considerou que a motivação para o pedido seria de fundo político. Outro fundamento do STF, ao negar o pedido de extradição, foi o de que os fatos que levaram à condenação do jornalista, na Itália, já teriam sido atingidos pela prescrição, segundo a legislação brasileira.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio ressaltou que os argumentos da defesa deviam ser acolhidos. O fato de a carta rogatória ter sido expedida por autoridade que não faz parte do judiciário, frisou o ministro, desrespeita o artigo 202 do Código de Processo Civil. Além disso, para o ministro, mesmo que o colegiado do STJ tenha julgado um agravo contra a decisão monocrática do ministro Asfor Rocha, o ato do relator da ação naquela corte estaria viciado, o que contaminaria a decisão do agravo. "O ato do relator [no STJ] foi tomado à margem da ordem jurídica", resumiu o ministro Marco Aurélio.

O ministro concluiu seu voto ressaltando que não existe a possibilidade de um co-réu, em um determinado processo, ser ouvido como testemunha sobre o mesmo caso. Para o ministro Menezes Direito, que acompanhou o relator, existiria mesmo o risco de Achille Lollo ser preso assim que chegasse para prestar o depoimento na condição de testemunha.

O caso

Achille Lollo era militante do Partido Operário, na Itália, quando em 16 de abril de 1973, junto com dois companheiros, ateou fogo no apartamento onde morava um integrante do Movimento Social Italiano, Mario Mattei. No incêndio, morreram dois filhos de Mattei.

Em 1987, a Justiça italiana condenou Achille Lollo e os dois co-réus a 18 anos de prisão. Lollo fugiu para o Brasil e se estabeleceu no Rio de Janeiro, onde mora até hoje, trabalhando como jornalista. Atualmente, o italiano é militante do PSOL e um dos fundadores do partido.

HC 87.759

Revista Consultor Jurídico – 27.02.08