Reforma sindical e propaganda enganosa
    porJoão José Sady

Publicado em 20 de Novembro de 2004

 

   Depois de mais de um ano de atividades, o balcão de transação entre patrões e empregados, denominado de Fórum Nacional do Trabalho, vem divulgando, oficiosamente, um bojudo anteprojeto de lei para desenhar a reforma do modelo sindical em vigor no país. Muita água já rolou debaixo da ponte desde que se iniciaram essas negociações, sendo que a maioria das centrais sindicais já se retirou do mesmo por diversas razões de protesto. No entanto, o anteprojeto não é divulgado oficialmente e, à luz do dia, foi anunciada somente a proposta de emenda constitucional que tem a finalidade de preparar o terreno para que tal reforma seja possível. O exame da mesma, contudo, desperta grande inquietação.

    O texto atual diz que “é livre a associação profissional ou sindical”, sendo que a proposta sugere que se inscreva que “é assegurada a liberdade sindical, na forma da lei…”. O texto atual não contém essa restrição, justamente para que o “na forma da lei” não seja o caminho para que seja suprimida a liberdade anunciada na frase anterior. É perigoso dar essa autorização ao legislador infraconstitucional. O cheque, contudo, não vem completamente em branco, porque é adicionado um “observando o seguinte”, no qual, a única novidade é que “as entidades sindicais deverão atender a critérios de representatividade, liberdade de organização, democracia interna e de respeito aos direitos de minoria”.

    Essa reforma introduz, portanto, um novo mecanismo no sistema que é o critério de representatividade. Elaborado nos moldes do sistema argentino de personeria gremial, o artefato é a peça-chave da proposta sob exame: acabar com os sindicatos pequenos. Essa modalidade de darwinismo sindical tem como ponto de partida a idéia de que sindicato que não é forte não tem razão de existir porque não apresenta qualquer serventia aos seus representados. Então, a idéia consiste em praticar uma concentração de entidades muito maior que a atual, permitindo que as entidades se organizem somente por ramos, exponenciando o atual conceito de categoria.

    O problema é complexo. No modelo vigente, os sindicatos devem se organizar por categoria, mas a ordem jurídica não impõe o que seja tal referencial, razão pela qual os sindicatos proliferam de forma desenfreada, atingindo a cifra de dezenas de milhares. A proposta de reforma diz que pretende instituir a liberdade sindical, mas seu objeto reside, assumidamente, em dar fim a essa multiplicidade de entidades, permitindo somente a criação de grandes entidades, que concentrariam as atuais categorias em ramos de atividade que seriam posteriormente fixados pelo Estado. Assim, as dezenas de milhares de sindicatos atuais poderão continuar a existir e até a multiplicar- se, mas não vão dispor de personalidade sindical. Esta somente poderá ser deferida às grandes entidades, organizadas por ramo e com altos índices de sindicalização.
    É o tipo da legislação sorrateira que se espera de uma ditadura militar e não de uma república democrática. Ao invés da proposta assumir que implicará numa concentração da unicidade sindical hoje existente e na devastação das pequenas entidades, anuncia o falso discurso de que vai trazer o reino da liberdade sindical. É inconcebível que se legisle com um discurso que diz uma coisa mas que vai organizar um sistema que é o contrário do que se promete.

    Fora isso, a PEC merece somente mais uns poucos comentários. Transforma em norma constitucional, com outro nome, a atual contribuição assistencial que o Ministério do Trabalho, paradoxalmente, proibiu há pouco tempo como se fosse algum monstrengo. Acrescenta ao direito de greve dos servidores públicos o direito à “negociação” coletiva. Puro engodo, porque eles já dispõem desse direito e precisam é da possibilidade da “contratação” coletiva. Afinal, a negociação tem que terminar em contrato ou não serve para nada. Seria preciso, na outra ponta, reformar a CF para que não fique o poder público limitado ao acolhimento das reivindicações pela lei. Sem tal mudança, deferir a negociação coletiva aos servidores públicos deixa-os no mesmo cenário atual. Vale dizer que eles vão continuar na chuva porque os participantes do consórcio entre patrões e empregados que elaborou o projeto se restringe ao setor privado e não quiseram colocar as mãos nesse complicado vespeiro. Finalmente, a norma atual que garante o direito à eleição de representantes dos empregados é mantida e expandida para todas as empresas, mas sem deferir o requisito essencial necessário, ou seja, a estabilidade no emprego para esses representantes. A CF já vigora há dezesseis anos com esse direito que continua a não ser concretizado porque, sem a estabilidade, não há como implementar a norma. Assim, a proposta, nesse campo, tem apenas efeito cosmético.

    Em apertada síntese, estes são os traços da PEC divulgada. Não passa de fruto de um acerto político entre os grandes sindicatos para eliminar os pequenos que, com a atual liberdade sindical, vão minando os poderes e os cofres das entidades mais poderosas. Expondo a questão em termos metafóricos, a proposta é que liberdade deve existir, apenas, para cachorro grande e o resto da cachorrada tem que ser expulsa de campo. Chega a ser ridículo que, com tal proposta, fiquem a propalar que viabilizam a adesão à convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho e destroem a estrutura autárquica varguista. A única parte hoje remanescente da estrutura autárquica varguista consiste, justamente, nos atuais grandes sindicatos e a PEC pretende liberá-los do assédio dos pequenos e potencializar ainda mais a concentração de poder ínsita à unicidade sindical e que é o grande apanágio do corporativismo celetista. O apogeu da razão cínica como alavanca do processo legislativo faz com que se chegue a esse cenário doentio em que a discussão sobre a reforma seja ofuscada por uma política em que se anuncia algo e se faz o contrário.
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    João José Sady é advogado, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor na Universidade São Francisco, em São Paulo