O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem a categoria profissional, bem como, aos empregadores, manifestar-se dos procedimentos a serem adotados aos interessados acerca das Medidas Provisórias 927 e 936/2020, que buscam regulamentar as relações de trabalho durante o período de calamidade pública, e o art. 7º, VI, da Constituição Federal”, assim dispõe:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Conforme a norma constitucional supra expressa, a entidade sindical pontua que é inconstitucional o uso de redução de salário dos empregados por via de Medidas Provisórias, o que foi atestado por recente decisão liminar, tramitada na ADI o nº 6363 do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a redução ou suspensão de salários, somente terão validade legal se houver a representação das entidades sindicais, ou seja, por via de Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Advogados e o sindicato patronal – Sinsa, ou então diretamente com os escritórios ou empresas via Acordo Coletivo de Trabalho.
Isto posto, nos colocamos à disposição dos empregadores que queiram negociar Termo Aditivo Emergencial para regulamentar adequadamente as relações contratuais durante a pandemia que se instala.
Os interessados devem enviar e-mail para sindicato.adv@terra.com.br e juridico@sasp.org.br solicitando formalmente qual o tipo de acordo emergencial o empregador pretende implementar ou entrar em contato com o número (11) 9 9736-2516.
O sindicato está com suas operações de assistência normais via canais eletrônicos e preparado para atender e avaliar a solicitação oportunamente consignada, visando dessa forma, a manutenção do setor e das boas práticas dentro da relação capital-trabalho.