EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS ADVOGADOS EMPREGADOS NO SINTHORESP
O Sindicatos dos Advogados de São Paulo, por seu diretor presidente que a esta subscreve, faz saber aos que este edital ler ou dele tomarem conhecimento que no dia 29 de setembro de 2025, será realizada a ELEIÇÃO PARA 03 (três), membros que comporão a Comissão de Negociação para negociar Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sinthoresp para regulamentar a distribuição/recebimento de honorários sucumbenciais dos advogados empregados, que será realizada na forma virtual, o link de acesso estará disponível na página do sindicato na Internet (www.sasp.org.br), no horário compreendido entre as 10:00 horas e as 17:00 horas.
A inscrição poderá ser feita com o preenchimento e assinatura da ficha da(o) candidata(o) que deverá ser encaminhada pelo e.mail do sindicato sindicato.adv@terra.com.br, ou entregue pessoalmente na Secretaria Geral do Sindicato, sito a Rua Abolição, 167 – Bela Vista – São Paulo, telefone (11) 3111-8100 ou (11) 99736-2516, no período das 10:00 horas do dia 17 as 17:00 horas do dia 26 de setembro de 2025, obedecendo rigorosamente o prazo de inscrição. Para concorrer ao pleito o critério é ser advogada ou advogado empregado(a) do Sinthoresp.
A Secretaria do sindicato funcionará no decorrer do prazo para as inscrições das 10:00 as 17:00 horas (exceto aos sábados, domingos e feriados), onde as interessadas(os) obterão informações de todo o processo eleitoral, recebimento das inscrições e fornecimento do correspondente recibo. Em caso de impugnação da(o) candidata(o) a notificação será feita nos mesmos dias da inscrição no período de 17 a 26 de setembro. A apuração será realizada as 18 horas, uma hora após o término da eleição, no dia 29 de outubro de 2025 na Secretaria do SASP, sito no endereço supramencionado para inscrição da interessada(do). Em caso de empate entre as candidatas e/ou candidatos será considerada(do) eleita(o) aquela(e) que estiver mais tempo de contrato de trabalho, e permanecendo o empate será considerado para a posse o candidato de maior idade. Após o término da apuração das eleições será proclamado o resultado do vencedor(a) do pleito, e qualquer recurso será aceito por escrito entre os dias 30 de setembro e 01 de outubro, sendo que os recursos serão julgados no dia 02 de outubro de 2025 e comunicados de imediato ao recorrente. A posse será realizada imediatamente no dia do resultado final, a depender de eventual interposição de recurso, com vigência até a assinatura de instrumento normativo.
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