O STF E A DEFESA DO VÍNCULO DE EMPREGO NA ADVOCACIA: NOTA SOBRE A RCL 59.836

por | jun 13, 2023 | Comunicados

Ao prover a Reclamação Constitucional n. 59.836 (24/05/2023), o STF cassou decisão em última instância da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre advogado e escritório de advocacia.

 

Tal intervenção do STF desperta nas ENTIDADES abaixo assinadas grave preocupação com o futuro do vínculo de emprego na advocacia e dos direitos sociais como um todo.

 

Processualmente, não cabe à Corte Constitucional se imiscuir na análise de fatos e provas a respeito da existência no caso concreto dos requisitos previstos em legislação infraconstitucional que prevê a formação de vínculo empregatício. Essa intervenção exorbitante deslegitima a Justiça do Trabalho, constitucionalmente competente para tanto.

 

E meritoriamente, a decisão do STF faz terra arrasada da legislação social, que se funda no reconhecimento da desigualdade básica existente na relação entre, de um lado quem apenas aporta trabalho e, de outro, a estrutura produtiva de bens ou serviços, como o é uma sociedade de advocacia.

 

O Estatuto da Advocacia  prevê duas formas de vínculo estável entre advogado/a e sociedade de advocacia ou empresa: o vínculo de associação ou de sociedade, no qual há determinados poderes na gestão da sociedade; e o vínculo de emprego, no qual a pessoa do/a advogado/a não participa dessa esfera de decisão. Para cada tipo de vínculo, há ônus e bônus, expectativas e riscos diferentes.

 

O que não se pode admitir é a criação de “puxadinhos jurídicos” que deixam a uma das partes os bônus e à outra somente os ônus: o/a advogado/a não tem os poderes e as expectativas dos sócios, nem a segurança e o padrão civilizatório mínimo assegurado no vínculo de emprego.

 

Os resultados disso já são infelizmente conhecidos: precarização do trabalho e aumento da concentração de renda e das desigualdades sociais.

As entidades que defendem os direitos sociais seguirão vigilantes e em luta na defesa do patamar civilizatório mínimo que esses direitos impõem ao capitalismo.

 

Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo- SASP

Federação Nacional dos Advogados – FENADV

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia – ADJC

Associação Juízas e Juízes para a Democracia – AJD

Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN

Comissão da Advocacia Assalariada da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

Comissão da Advocacia Assalariada da OAB-SP

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da USP – GTPC da USP

Grupo Prerrogativas – PRERRÔ

Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI

Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho – NTADT- USP

Sindicato dos Advogados de Pernambuco – SINADAPER

Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais – SINAD MG

Sindicato dos Advogados no Estado do Espírito Santo – Sindi Advogados

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