Aplicação da lei que reduz valor de teto para pagamento de Precatórios, em ações já transitadas em julgado é Inconstitucional

por | maio 26, 2020 | Geral

Por iniciativa do Sindicato dos Advogados, dezenas de entidades apresentaram ofícios únicos ao Tribunal de Justiça de SP, e à Procuradoria Geral do Estado de SP, no último dia 20/05/2020, para informar a inconstitucionalidade da aplicação da Lei 17205/19, em processos que tenham transitado em julgado, antes de sua vigência.

A Lei 17.205/2019 estabeleceu uma drástica redução no valor teto para pagamento dos precatórios de pequeno valor e de prioridade.

Flagrante Inconstitucionalidade

No ofício, os fundamentos da solicitação, são baseados no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5100 pelo Supremo Tribunal Federal, que vetou a aplicação, através de lei, da redução do valor do teto das requisições de pequeno valor, em demandas já transitadas em julgado.

O ofício, além de ressaltar que decisão do STF em ADI possui força vinculante perante o Poder Judiciário e a Administração Pública, apresenta diversos julgamentos da Corte a respeito do tema, na mesma linha de entendimento.

“Medidas propositivas precisam ser tomadas, e com a união das entidades, através desse ofício, buscaremos alcançar o objetivo de que a Constituição, e os princípios nela constantes, sejam efetivamente respeitados”, avalia Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados.

“Foi uma grandiosa e necessária iniciativa, nós acompanharemos de perto a questão, e continuaremos tomando todas as medidas possíveis contra as ações inconstitucionais, ilegais e que desrespeitem os direitos dos credores judiciais da Fazenda Pública”, declarou Marcus Seixas, Secretário Geral do Sindicato dos Advogados.

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