No dia 15 de outubro, o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo juntamente com a OAB/SP, APEOESP, SINDSAÚDE, MATI e MADECA apresentaram um ofício ao Departamento de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de SP, questionado as extinções de precatórios, sem prévia ciência e possibilidade de manifestação dos advogados.
Em resposta, o DEPRE admite que as revogações ocorreram, e afirma que a responsabilidade é do Juízo de Execução, que deve reunir os depósitos nos autos e proceder os andamentos.
Embora o DEPRE tenha chegado a defender a expedição de novo precatório (em caso de extinção, sem quitação do crédito judicial), admite a possibilidade de reavaliar extinções, conforme casos concretos.
“A situação ainda não foi resolvida, mas, de certa forma, houve um avanço em nossa pauta, e continuaremos dialogando e cobrando medidas que não gerem prejuízo e insegurança jurídica às partes e advogados”, declara o advogado e Secretário Geral do SASP, Marcus Seixas.
As entidades que protocolaram o ofício ao DEPRE estão estudando outras medidas e apresentarão mais informações em breve.