O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social- FIDS e as entidades associativas e Sindicais, incluindo o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), se reuniram no dia 13 de junho com o Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e com o Senador Relator Vanderlan Cardoso, vêm publicamente exortar o Senado Federal a suprimir do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 as matérias estranhas ao texto e ao propósito originários da Medida Provisória nº 936/2020 – a instituição de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O FIDS e as subscritoras, pautando-se pelo pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.127, estão convictos de que o Projeto, como apresentado, contraria a Constituição da República, que, ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença concomitante de urgência e relevância, afasta a possibilidade genérica de introdução de comandos normativos permanentes entre tantos outros essencialmente transitórios.
Com efeito, refogem do alcance originário da MP nº 936/2020 a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação (I), a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança (II), a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista (III), a majoração da jornada dos bancários (IV), a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador (V), a tentativa de privatização do INSS (VI) e a autorização à renúncia fiscal (VII).
A inconstitucionalidade evidencia-se, também, pela circunstância de que são reproduzidas disposições constantes da revogada MP nº 905, que, em virtude do § 10 do art. 62 da Constituição da República, não poderiam ser reeditadas na mesma Sessão Legislativa.
Ressalta-se, ainda, uma vez mais, a violação direta e literal do inciso VI do art. 7º da Constituição da República, claro ao garantir a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” e, portanto, ao exigir que os trabalhadores estejam adequadamente tutelados pela entidade sindical representativa da categoria profissional respectiva em qualquer negociação de que possa resultar redução salarial.
O FIDS e as entidades subscritoras desta nota defendem, pois, a exclusão dos arts. 32 e seguintes do PLC nº 15/2020, assim como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários.
Leia o documento completo por aqui: