SABESP: ADVOGADAS E ADVOGADOS APROVAM ACORDO COLETIVO 2022/2023

por | maio 3, 2022 | Geral, Normas Coletivas

Na última quinta-feira (28) durante a assembleia de votação, os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) aprovaram, por ampla maioria, a proposta da estatal negociada durante a campanha salarial, para assinatura do acordo coletivo 2022/2023.

A campanha salarial neste ano foi antecipada em relação a data base primeiro de maio, ocorrendo durante todo o mês de abril, com a presença do diretor administrativo, Norberto Pereira Maia, representante do Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo (SASP), na base da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, que participou de todas as rodadas de negociações, defendendo a pauta específica da categoria.

Veja as conquistas da categoria:

1- Reajuste estimado de 11,53 % (estimado porque o índice de reajuste fechará somente no dia 30 de abril) para os salários + 0,6% de forma linear para os elegíveis dentro do Plano de Carreira passa a valer já no mês de maio;

2- Reajuste de 11,53%, pelo IPC/FIPE (estimado porque o índice de reajuste fechará somente no dia 30 de abril) para os benefícios:

-Cesta Básica – de R$ 420,21 para R$ 468,66 (reajuste estimado)

-Vale-refeição – de R$ 40,43 para R$ 45,09 (reajuste estimado)

-Gratificação de férias – valor fixo de R$ 2.126,92 para R$ 2.372,15 (reajuste estimado)

-Auxílio-creche – de R$ 597,90 para 666,84 (reajuste estimado)

3- Renovação integral do Acordo Coletivo, com a garantia de todos os direitos e a garantia dos 98% da estabilidade do emprego;

4- Complementação salarial para os empregados que estão no “limbo previdenciário” :

a) Valor da Antecipação:
– Para empregados SEM complementação salarial será antecipado mensalmente 50% do valor do salário;
– Para empregados COM complementação salarial será antecipado 50% do teto do benefício previdenciário (em 2022 o teto está em R$ 7.087,22);

b) A antecipação será concedida apenas ao empregado:

– Em ALTA pelo INSS e INAPTO pela área médica da Sabesp;
– Durante o período no limbo previdenciário (estimado em até três meses);

c) Devolução da antecipação:

– Recurso ACEITO pelo INSS: devolução do valor antecipado em uma única vez, quando do pagamento do retroativo pelo INSS;
-Recurso NEGADO pelo INSS: devolução do valor antecipado em até 12 parcelas mensais em folha de pagamento;

5- Auxílio-creche integral pago para mães com crianças de 0 a 6 meses, foi estendido para as crianças de 0 a 12 meses;

6- Ampliação dos dias para o atestado acompanhante para os filhos, de até 16 anos, e os pais e mães, acima de 65 anos, em consultas médicas, mediante apresentação de atestado médico:

De: 02 meias jornadas ou 01 dia por semestre
Para: 06 meias jornadas ou 03 dias por semestre;

7- Ampliação das ausências justificadas em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica:

De: 2 dias consecutivos
Para: 5 dias consecutivos

8- Ampliação do limite máximo de sessões de Teleatendimento para Suporte Emocional no Programa Qualidade de Vida Sabesp:

De: 05 sessões por pessoa
Para: 05 sessões por pessoa + 05 sessões se houver recomendação do psicólogo. Para casos em que for ainda recomendável a manutenção do tratamento: mais laudo do psicólogo para a sua continuidade, por meio do convênio médico, conforme as regras do Plano de Saúde.

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