Empregados ativos poderão se inscrever e um deles será escolhido por meio votação direta e eletrônica
O Estatuto Social da Sabesp, em consonância com as Leis Federais nº 6.404/76 e 13.303/16, assegura a participação de um representante dos empregados em seu Conselho de Administração. Este profissional será escolhido pelo voto direto dos empregados, com a colaboração administrativa da companhia.
A companhia é dirigida pela Diretoria e cabe ao Conselho de Administração monitorar o trabalho realizado por ela, gerando transparência e credibilidade. Os membros do conselho atuam de modo a supervisionar as atividades, definir estratégias e dar orientações gerais para o negócio da organização.
O Conselho de Administração é composto por no mínimo sete e no máximo 11 membros, entre eles o representante dos empregados, todos com mandato unificado de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas, mas não automáticas, isso é, para cada mandato deve haver novas eleições.
Além das atribuições previstas em lei, compete ao Conselho de Administração aprovar o planejamento estratégico e o plano de negócios para o exercício anual seguinte; promover anualmente a análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócio; aprovar orçamentos de dispêndios e investimentos da companhia; elaborar a política de distribuição de dividendos; entre outros.
Para saber mais, acesse o Estatuto Social da Sabesp, clicando aqui! Os candidatos interessados em concorrer à eleição deverão atender as condições para
o exercício do cargo de conselheiro representante dos empregados, além de se atentarem aos requisitos e vedações do artigo 17 da Lei Federal nº 13.303/2016.
No próximo dia 21 de junho, a Sabesp publicará o regulamento para as eleições do conselho, que tomará posse para o novo mandato, com início em abril de 2022.
Em breve, os empregados poderão escolher o seu representante no Conselho de
Administração. Contamos com a participação de todos!