SASP APRESENTA OFÍCIOS À TRIBUNAIS PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁS DE LEVANTAMENTO

por | mar 18, 2020 | Comunicados, Geral

O Sindicato dos Advogados de São Paulo, SASP, apresentou nessa quarta-feira, 18, ofícios para Tribunal de Justiça de SP, Tribunal Federal da 03° Região, Tribunal Regional do Trabalho da 02° Região e Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região, solicitando a tramitação prioritária no processamento e liberação dos alvarás de levantamento judicial (MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), em todos os cartórios judiciais do Estado de São Paulo.

O ofício destinado ao Tribunal de Justiça foi protocolado, enquanto os demais foram enviados por e-mail institucionais.

Em decorrência da pandemia de Coronavírus diversos setores do Judiciário brasileiro estão suspendendo suas atividades de acordo com as recomendações da OMS e das autoridades de saúde de cada estado.

Veja abaixo o conteúdo dos ofícios

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical com, com sede social situada na Rua da Abolição, 167, CEP: 01319-010 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu presidente, FABIO ROBERTO GASPAR, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. OAB/SP 124.864, seu secretário geral, MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. OAB/SP 228.902, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em vista do que vai disposto nos artigos 01º e 02º, incisos II e IV do Estatuto Sindical, expor e requerer o que segue:
​Como é do conhecimento de toda a população, uma preocupante pandemia mundial está em curso, diante da disseminação do Coronavírus (Covid-19).
​As últimas notícias dão conta de que o número de pessoas contaminadas com o Coronavírus, só tem aumentado nas últimas horas, e o maior contingente de infectados se encontra no Estado de São Paulo.
​A situação é grave, e demanda precaução e prudência.
​Conforme amplamente divulgado, é no Estado de São Paulo que ocorre o maior número de casos confirmados, e na Capital, situa-se a maior quantidade de pessoas que contraíram o vírus.
​Por determinação do Conselho Superior da Magistratura, o curso dos prazos processuais foi suspenso por 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, a partir de 16/03/2020.
​O necessário isolamento e confinamento das pessoas, e demais medidas de precaução, geram, inevitavelmente, efeitos econômicos para as pessoas, e consequentemente, para toda a sociedade.
​Diante disso, é a presente para requerer seja imediatamente determinada a tramitação prioritária no processamento e liberação dos alvarás de levantamento judicial (MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), em todos os cartórios judiciais do Estado de São Paulo.
​São Paulo, 18 de março de 2020.

FÁBIO ROBERTO GASPAR
Presidente

MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS
Secretário Geral

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