A medida tem o objetivo de enfraquecer a atual Ouvidoria e coloca a Secretaria de Segurança Pública no comando da apuração de denúncias contra abusos policiais.
A atual Ouvidoria das Polícias de São Paulo foi criada em 1995 e regulamentada em 1997. O governador do estado deve escolher o Ouvidor para cumprir o mandato de dois anos por meio de uma lista tríplice formada pelos conselheiros do CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), do qual participam diversas entidades da sociedade civil, de maneira autônoma e sem a subordinação direta ao secretário de Segurança Pública.
No último dia 25 de novembro foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução SSP – 66/2024, que determina a criação de uma nova Ouvidoria de Polícias, sujeita aos comandos do Secretário de Segurança Pública (SSP) do estado e funcionará no mesmo prédio e o Ouvidor poderá ser escolhido pelo próprio secretário.
A atual gestão da SSP, comandada pelo secretário Guilherme Derrite é conhecida pelas suas ações desastrosas e de leniência com a corrupção policial, aumentando a letalidade policial em quase 70% no primeiro semestre de 2024, em comparação ao mesmo período do ano passado.
Diante disso, o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo (SASP) repudia a criação da nova Ouvidoria, cujo objetivo é afetar a competência da Ouvidoria legítima, além de esvaziar o trabalho de apuração de denúncias contra abusos policiais.
A Ouvidoria das Polícias é uma conquista importante da sociedade civil e seu papel é receber as denúncias e combater a violência policial.