TJ contempla pedido do SASP em relação ao Coronavírus

por | mar 26, 2020 | Geral

O Tribunal de Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura, apresentou O Provimento 2549/2020, que estabelece orientações e demandas prioritárias, em razão da pandemia do Coronavírus.

A solicitação apresentada pelo SASP, através de ofício ao Tribunal de Justiça, visando a prioridade o processamento e liberação dos alvarás de levantamento, foi contemplada no Provimento 2549/2020, conforme artigo 4:

“Art. 4º. No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a saber:

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;”

Confira o Provimento completo:

PROVIMENTO CSM N° 2549/2020


ESTABELECE O SISTEMA REMOTO DE TRABALHO EM PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 313


O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais
(artigo 16, XVII, do RITJSP),


CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus,
classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de
a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais
que já tenham sido identificados como transmissão interna;


CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos
e portadores de doenças crônicas;


CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando
suficiente a impedir a disseminação do vírus;


CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se
mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, tanto
no tocante aos públicos interno e externo, como em relação a presos inseridos ou não
no sistema prisional, bem como no tocante a adolescentes infratores inseridos ou não
na medida de internação;


CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na
sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais e unidades de
internação de adolescentes infratores, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à
saúde pública, de modo geral;


CONSIDERANDO que a própria Secretaria de Administração Penitenciária
entende recomendável evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento do
risco de contaminação da população carcerária, de gravíssimas consequências,
circunstância que também se nota em relação ao adolescente infrator internado;


CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas para
reduzir o contágio pelo novo coronavírus;


CONSIDERANDO os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de
março de 2020, os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2548/2020, resultado de
deliberações em sessões realizadas por este órgão; a Recomendação CNJ nº 62, de 17
de março de 2020; e a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020;


CONSIDERANDO o decreto de quarentena do Governo do Estado até 30 de
abril p.f.;


CONSIDERANDO, por fim, a solicitação feita ao Congresso Nacional pela
Presidência da República de reconhecimento de estado de calamidade pública, com
efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19.


RESOLVE:
Art. 1º. Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus,
institui-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de
abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça,
enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição.


Art. 2º. O Sistema Remoto de Trabalho, que funcionará em dias úteis, das 9
às 19 horas, implica suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores,
estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, realizando-se
todas as atividades do Tribunal de Justiça em trabalho remoto.


Parágrafo único. Fica proibido o acesso a todos os prédios do Poder
Judiciário de São Paulo, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas.


Art. 3º. Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados,
Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser realizado
remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária, divulgando-se os
respectivos endereços por ato próprio.


§ 1º. Os e-mails deverão ser constantemente acessados durante o período
previsto no art. 1º. deste Provimento.


§ 2º. Não serão consideradas petições apresentadas por e-mail.


Art. 4º. No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas,
exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho
Nacional de Justiça, a saber:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza,
inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,
e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,
interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a
urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em
dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos,
pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias
de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de
desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos
relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto
na Resolução CNJ no 295/2019.


Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º deste Provimento,
permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências.
§ 1º. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual
necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no
artigo 4º deste Provimento.
§ 2º. Não haverá remessa de recursos do 1º para o 2º Grau.


Art. 6º. No período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, as unidades
judiciais manterão, remotamente, a execução de expedientes, como elaboração de
decisões, sentenças e minutas.


Art. 7º. Para a realização das atividades das unidades judiciais em trabalho
remoto, todos os magistrados e servidores preferencialmente acessarão o sistema
informatizado pela forma veiculada em ato próprio.


Art. 8º. O período de suspensão referido no artigo 1º não se aplica aos
contratos administrativos, licitações, atestes de notas e pregões.

rt. 9º. Mantém-se, de forma remota, o funcionamento do Plantão
Ordinário aos finais de semana e feriados, das 9 às 13 horas, nos moldes disciplinados
pelas NSCGJ.


Art. 10. As Secretarias da Presidência e unidades administrativas, inclusive
da Corregedoria Geral da Justiça, realizarão suas atividades preferencialmente de forma
remota, com a indicação dos servidores necessários para o trabalho presencial em
número reduzido e compatível para a manutenção das atividades essenciais.


Art. 11. Aplicam-se as disposições deste Provimento ao Sistema dos Juizados
Especiais, permitida a realização de sessões virtuais pelas Turmas Recursais e de
Uniformização, vedadas as presenciais.


Art. 12. Este Provimento entra em vigor em 25 de março de 2020, revogado
o Provimento CSM nº 2.548/2020.


Remetam-se cópias ao Conselho Nacional de Justiça, ao Governo do Estado
de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à Câmara Municipal de
São Paulo, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
de São Paulo, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à
Secretaria de Administração Penitenciária, à Fundação Casa do Menor, ao Comando
Geral da Polícia Militar e à Delegacia-Geral da Polícia Civil.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


São Paulo, 23 de março de 2020.


GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO | Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO ANAFE | Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Presidente da Seção de Direito Criminal
DIMAS RUBENS FONSECA | Presidente da Seção de Direito Privado
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO | Presidente da Seção de Direito Público

error: Conteúdo protegido.