Por Marina Azambuja
O assédio no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina.
Essa prática ocorre durante e fora do expediente e é quando algum colega ou chefe abusa de seu poder e agride verbalmente um trabalhador ou o coloca em situação constrangedora, também quando o agride fisicamente e até tenta ter relações sexuais.
Esses abusos podem ser classificados em assédio MORAL, MORAL ORGANIZACIONAL, AGRESSÕES PSICOLÓGICAS, SEXUAL e VIRTUAL.
De acordo com os dados disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021 ocorreram mais 52 mil casos de relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual no país. A pesquisa foi realizada pela Justiça do Trabalho e revelou o quanto estamos distantes de um ambiente saudável para os trabalhadores brasileiros.
Na advocacia não é diferente. Há milhares de advogadas e advogados no país que são humilhados e passam por situações constrangedoras desencadeando transtornos psicológicos, como síndrome do pânico e em casos mais graves tentam tirar a própria vida. A situação se agrava ainda mais quando trata-se das mulheres.
Nesta série o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo (SASP) abordará os principais tipos de assédio no trabalho, apresentará as principais jurisprudências sobre o assunto e como a legislação evoluiu para diminuir essa prática.
Acompanhe a série “Assédio” nos próximos dias e ajude a combater este abuso.