HOMOLOGADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 ENTRE SASP E SINSA

por | fev 2, 2023 | Notícias

 

Aprovada e divulgada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/23 entre o SASP e SINSA para advogadas e advogados empregados. O documento é de extrema importância, porquanto regulamenta as cláusulas econômicas e sociais da categoria. 

 

A campanha salarial teve início em 23 de agosto de 2022, e a negociação se estendeu até o final de janeiro de 2023, com elevado grau de dificuldade no consenso das partes, resultando em uma definição no fim do mês passado. Para facilitar a participação das advogadas e advogados/es assalariados, o SASP possibilitou que a assembleia para aprovação/rejeição e todas as manifestações dos interessados, fossem realizadas por e-mail durante o prazo estabelecido, contando com uma significativa participação dos advogados.

 

A categoria considera e comemora uma vitória, vez que no primeiro piso, conquistou acima da inflação do período de data base.  

 

O texto normativo também prestigia e incentiva a observância dos empregadores a inclusão das minorias no mercado de trabalho, repudia a discriminação, e consigna o interesse das entidades sindicais em aprofundar e aprimorar normas neste teor por meio de Comissões oportunamente a se formarem.

 

A CCT 22/23 está disponibilizada no site da entidade desde o dia 01/02/2023 e estabelece que os salários referentes a outubro de 2022 deverão ser reajustados em 7,2% sobre o salário de outubro de 2021, até o valor de 6 mil reais. Os salários acima de 6 mil reais até 10 mil reais receberão uma parcela fixa de R$400,00, enquanto as remunerações acima de 10 mil reais terão acrescido o valor fixo de 600,00 mensais. 

 

Em relação ao piso salarial a Convenção Coletiva determina que o piso inicial seja de R$4.100,00, (este primeiro piso o reajuste foi de 8,29% em comparação com o piso renovado); após dois anos de trabalho seja 4.500,00; e o salário mensal de 6.500,00 para trabalhadores com mais de quatro anos no escritório. 

 

Para mais detalhes acesse o nosso site e leia a CCT na aba “Normas Coletivas”.

error: Conteúdo protegido.