O direito à memória sob ameaça pelo revisionismo histórico e as fake news impulsionadas pelo próprio governo brasileiro

por | ago 30, 2019 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Gabriela-ShizueInfelizmente, a ausência de medidas efetivas de resgate e preservação da memória e da verdade sobre a ditadura militar de 64, ou seja, uma quase política de esquecimento adotada pelos sucessivos governos pós-redemocratização, permitiu um revisionismo histórico que vem sendo observado de forma institucional pelo atual governo.

Por Gabriela Shizue Soares de Araujo

Após o golpe civil-militar de 1964, que destituiu o então presidente eleito João Goulart, o Brasil mergulhou em uma opressiva e violenta ditadura por mais de vinte anos, período em que imperou a censura aos meios de comunicação, liberdades civis foram tolhidas, partidos políticos foram cassados, eleições diretas foram suspensas, e centenas de pessoas foram arbitrariamente presas, torturadas, exiladas ou mortas, simplesmente por fazerem oposição ao governo.

Outros países da América Latina, no mesmo período, passavam por semelhantes processos de retrocesso democrático, autoritarismo e violência institucional, como a Argentina (1976-1983), o Chile (1973-1983), o Uruguai (1973-1985), o Paraguai (1954-1989) e a Bolívia (1964-1982), países estes que, à época, se aliaram ao Brasil no que ficou conhecida como a Operação Condor, um acordo secreto que permitia a colaboração e o livre trânsito entre fronteiras dos militares e representantes dos aparatos armados de cada governo, com a finalidade declarada de perseguição, captura, tortura e morte de opositores aos regimes – o que ficou oficialmente e irrefutavelmente comprovado após a liberação de documentos oficiais da CIA durante o Governo Clinton, nos Estados Unidos.

Ao longo da década de 80, com o esfacelamento das ditaduras no continente, os processos de redemocratização da maioria dos países envolveram a busca de reparação aos direitos humanos violados, com o resgate da memória das vítimas e das violências praticadas pelas ditaduras, com a finalidade também de que as novas gerações se apropriassem da importância de suas liberdades civis e direitos políticos tão arduamente conquistados, de modo a se evitar que novos arbítrios se repetissem no evoluir da história. Para tanto, Comissões de Verdade foram instaladas ou imediatamente nos mesmos anos em que as ditaduras caíram, ou então poucos anos depois – na Argentina, em 1983; no Chile, em 1990; no Uruguai, em 1985; e na Bolívia, em 1982.

O Paraguai ainda demorou um pouco mais, tendo instalado sua Comissão da Verdade apenas em 2003, catorze anos depois do fim da ditadura. Mas nada que se compare ao Brasil, que somente quase trinta anos depois do fim da ditadura militar e cinquenta de seu começo, é que criou a Comissão Nacional da Verdade, com a lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, tendo seus trabalhos sido iniciados no ano seguinte, em 2012, e concluídos em 2014.

Vale destacar, porém, que a Comissão Nacional da Verdade, mesmo tardiamente, somente foi instaurada após condenação sofrida pelo Brasil em 2010, na Corte Interamericana dos Direitos Humanos, no julgamento do processo conhecido como “Caso Gomes Lund e outros” (Guerrilha do Araguaia): “(…) 297. Quanto à criação de uma Comissão da Verdade, a Corte considera que se trata de um mecanismo importante, entre outros aspectos, para cumprir a obrigação do Estado de garantir o direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido. Com efeito, o estabelecimento de uma Comissão da Verdade, dependendo do objeto, do procedimento, da estrutura e da finalidade de seu mandato, pode contribuir para a construção e preservação da memória histórica, o esclarecimento de fatos e a determinação de responsabilidades institucionais, sociais e políticas em determinados períodos históricos de uma sociedade. (….) A Corte julga pertinente, no entanto, destacar que as atividades e informações que, eventualmente, recolha essa Comissão, não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades individuais, através dos processos judiciais penais”1.

A longa demora em se instaurar uma Comissão Nacional da Verdade, e ainda de forma reativa a uma condenação sofrida em tribunal internacional, além de evidenciar o descaso do governo brasileiro com a preservação da memória, da verdade e da justiça referentes aos fatos históricos vividos em uma época em que crimes de tortura, assassinato e desaparecimentos forçados eram praticados pelos agentes do Estado contra seus dissidentes políticos, também explica em parte a fragilidade dos direitos humanos no Brasil e a ausência de apropriação cívica desses direitos pela própria população.

A política do esquecimento e a concessão pródiga de direitos, com o advento da Constituição de 88, sem qualquer conscientização política do seu significado, em substituição a uma justiça de transição que valorizasse a conquista dos direitos humanos no processo de redemocratização e rememorasse os horrores vividos pela população brasileira quando tais direitos lhes foram suprimidos, nos anos de ditadura militar, foram decisivos para colocar o Brasil no momento político de negação e abdicação aos direitos humanos em que vivemos hoje. Afinal, qual seria a validade de uma Constituição tão rica e detalhada no que se refere à proteção de direitos humanos, se não tivemos uma justiça de transição para julgar os crimes cometidos contra esses mesmos direitos?

Não é por menos que, em março de 2018, o Brasil sofreu nova condenação2 na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia 6.683/79 e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade.

Ou seja, já no julgamento do Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), em 2010, e agora novamente no julgamento do caso Vladimir Herzog, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a Lei de Anistia (Lei 6683/79), implementada na fase final da ditadura militar, e portanto moldada pelo contexto político da chamada “abertura lenta, gradual e segura”, é completamente incompatível com o contexto do sistema internacional de Direitos Humanos ao qual se submete o Brasil.

Ao condenar a aplicação da Lei de Anistia brasileira, a Corte Interamericana de Direitos Humanos está tratando de muito mais do que o direito das vítimas e de seus familiares de conhecerem a verdade sobre os arbítrios cometidos pelos agentes do Estado em um caso concreto: quando se busca a memória e a verdade sobre crimes cometidos pelo Estado contra civis, e quando esses crimes recebem o devido julgamento e punição, envolve-se toda a sociedade no debate e garante-se que a história não seja manipulada, no futuro, para interesses contrários à evolução democrática, evitando-se, assim, a repetição do arbítrio e o retrocesso em termos de direitos humanos.

Além da punição dos culpados pelos crimes cometidos pelo Estado contra seus cidadãos, como já ocorreu na Argentina e no Chile, outras medidas independentes poderiam ter sido adotadas para preservar a memória dos direitos humanos em nosso país, como a construção de memoriais de grande relevância nacional em todas as regiões brasileiras, a implementação nacional de grandes tributos oficiais às vítimas da ditadura, e a inclusão de uma pauta na plataforma de ensino de todas as escolas, para discussão desses fatos históricos incontestes, de forma a evitar a sua repetição ou, pior, a sua nociva negação.

Infelizmente, a ausência de medidas efetivas de resgate e preservação da memória e da verdade sobre a ditadura militar de 64, ou seja, uma quase política de esquecimento adotada pelos sucessivos governos pós-redemocratização, permitiu um revisionismo histórico que vem sendo observado de forma institucional pelo atual governo, com consequências muito perigosas para a preservação da estabilidade democrática e dos direitos humanos no país.

Em março deste ano, o presidente da República determinou que as Forças Armadas celebrassem os 55 (cinquenta e cinco) anos do golpe militar de 1964. Mesmo após a grande repercussão negativa, tanto em nível nacional como internacional, o governo brasileiro manteve-se firme em sua versão negacionista e enviou um telegrama ao Conselho de Direitos Humanos da ONU3, defendendo a versão de Jair Bolsonaro de que não teria havido golpe de Estado em 31 de março de 1964 no Brasil, e de que os anos que se seguiram sob o comando dos militares teriam sido necessários para afastar uma “crescente ameaça do comunismo no Brasil” e “garantir a preservação das instituições nacionais, no contexto da Guerra Fria”.

No mesmo sentido, no dia 19 de julho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro acusou a jornalista Mirian Leitão de ter sido presa, pelo regime militar, a caminho da guerrilha do Araguaia, assim como de ter mentido posteriormente sobre as torturas e abusos sofridos nos porões da ditadura militar, o que contesta frontalmente os relatórios oficiais emitidos pelo próprio Estado brasileiro e pela Comissão Nacional da Verdade, apoiados em farta documentação e na confissão de um dos torturadores, de que a jornalista havia sido presa em 1972, na praia, simplesmente em razão de sua militância no Partido Comunista do Brasil, sem qualquer relação com a guerrilha do Araguaia, tendo sido, na ocasião de sua prisão, barbaramente torturada, inclusive com o uso de animais, como uma jiboia.

Em carta aberta publicada em 21 de maio do corrente ano, a Anistia Internacional4 manifestou sua preocupação com “a manutenção da retórica antidireitos humanos pelas autoridades de alto nível, incluindo o presidente da República, o que poderia legitimar diversas violações aos direitos humanos”.

Tal alerta pareceu não ter surtido grandes efeitos no ajustamento de responsabilidades por parte do governo atual com relação à memória dos direitos humanos, quando, ainda em 29 de julho deste ano, e mais uma vez contrariando a versão oficial do Estado brasileiro, o presidente Jair Bolsonaro, em tom de ironia ou ataque direcionado ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confessou publicamente saber da forma e das circunstâncias em que teria ocorrido o desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, seu pai, em 1974. Posteriormente, no mesmo dia, em novo pronunciamento público, o presidente insinuou que Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teria sido assassinado por “justiçamento” praticado por militantes de esquerda, e não por militares e que o filho da vítima estaria “equivocado em acreditar em uma versão apenas do fato”.

Como se sabe, o próprio Estado brasileiro reconheceu que Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira jamais militou em organizações armadas e que foi preso e morto pelos agentes de Estado, em sua política institucionalizada de repressão violenta e arbitrária contra os opositores ao regime militar. Seu corpo jamais foi encontrado e sua mãe faleceu sem conhecer a verdade sobre as circunstâncias de sua morte e sem a oportunidade de dar um enterro digno ao seu filho, o que torna ainda mais cruéis as declarações de Bolsonaro.

Passados mais de trinta anos do fim da ditadura militar no Brasil, a responsabilidade pela grave falha na promoção de uma memória crítica em relação ao passado e na educação de jovens para a incorporação de valores democráticos deve ser dividida por todos nós, especialmente pelos agentes públicos que antecederam ao atual governo, incapazes de prever que a fuga ao debate e à conscientização popular dos crimes cometidos pela ditadura militar permitiriam a eleição de um presidente da República cuja principal plataforma eleitoral seria, justamente, o ataque aos direitos humanos.

Vale lembrar que, antes de ser eleito, Bolsonaro apareceu em foto publicada por um de seus filhos, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), segurando uma camiseta com a frase “Direitos Humanos: esterco da vagabundagem” e que inúmeras vezes homenageou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais torturadores do regime militar, tido pelo atual presidente como um “herói nacional”. Em outras palavras, é necessário deixar claro que não houve qualquer estelionato eleitoral, pelo menos no sentido ideológico, por parte do presidente eleito: Bolsonaro está entregando justamente o que prometeu e sendo coerente com as pautas que encampou durante suas quase três décadas de vida política ocupando mandatos legislativos.

Eis porque, faz-se de extrema relevância que, além de cobrar uma responsabilidade ética econstitucional do Estado brasileiro com relação à preservação dos direitos humanos, bem como o devido decoro exigível ao atual chefe de Estado, a sociedade civil se organize para ampliar a conscientização dos direitos humanos na população brasileira, especialmente o direito à liberdade contra a opressão estatal.

Quando o Estado falha na abertura do debate público e responsável sobre a importância dos direitos humanos, inclusive divulgando notícias falsas e difamatórias com relação às organizações não governamentais5, que nada mais são do que entidades que reúnem cidadãos e cidadãs brasileiras em prol de pautas direcionadas ao bem comum, é justamente nesse momento que a participação cidadã e o engajamento cívico se fazem mais prementes e necessários, especialmente no resgate da verdade e da memória sobre o que foi a ditadura militar no Brasil.

Só o conhecimento dos erros do passado é que vão permitir que a sociedade não os admita novamente no futuro. E hoje essa responsabilidade cabe a todos nós.

 

 

***Gabriela Shizue Soares de Araujo é professora de Direitos Humanos e Coordenadora da Extensão na Escola Paulista de Direito. Coordenadora do Núcleo da Memória dos Direitos Humanos na Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Mestre e doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

 

*Migalhas

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