A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4733/04, do Poder Executivo, que restringe os pedidos de embargo no Tribunal Superior de Trabalho (TST) e diminui de oito para cinco dias o prazo para recurso nesse tribunal. O objetivo da proposta é reduzir o número de decisões embargadas e, dessa forma, dar mais rapidez à tramitação das ações trabalhistas. A proposta segue para o Senado.
O projeto faz parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento assinado, no final de 2004, pelos representantes dos três Poderes com a intenção de simplificar o sistema de recursos e acelerar a tramitação dos processos na Justiça.
Como ficam os embargos
O Tribunal Superior de Trabalho é dividido em duas seções: a de dissídios individuais e a de dissídios coletivos. Ambas possuem as chamadas turmas, grupos formados para julgar determinado processo. Atualmente, as turmas podem embargar decisões que sejam interpretadas como contrárias às leis federais, o que abre espaço para que a maioria das decisões seja contestada, atrasando o julgamento de outros processos.
Pela proposta, os embargos passam a ser válidos apenas nos casos de divergências que excedam a competência territorial dos tribunais regionais de trabalho e que mudem as sentenças normativas do TST.
O relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE), explica que “o projeto elimina a possibilidade de a Seção de Dissídios Individuais examinar em duplicidade a violação da lei federal, restringindo a possibilidade de embargos às hipóteses de divergência entre as Turmas, ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais”.
Fonte: Agência Câmara