Nossa Opinião
São Paulo, 8 de março de 2007.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da República.
O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vem à presença de Vossa Excelência manifestar apoio para que seja vetada a Emenda nº 3 ao Projeto de Lei de criação da Super-Receita, que inclui o § 4º no Artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “§ 4º. No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique o reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.”
As perversas mudanças do mundo do trabalho em nossos tempos vêm generalizando a fraude, incensando a precarização e a deteriorização dos postos de trabalho. No setor da classe média, a nova onda consiste em obrigar o empregado a travestir-se de pessoa jurídica. A atuação da fiscalização do Ministério do Trabalho no combate a esse tipo de fraude é de extraordinária importância na defesa dos trabalhadores.
A emenda constitui uma vergonha para o legislador brasileiro, sendo fruto de articulações empresariais de pressão, apoiadas pelos áulicos ideológicos dos setores mais reacionários do empresariado. Em algumas categorias profissionais, como a dos jornalistas, por exemplo, já não existem mais empregados acima de uma certa faixa salarial. Todos são “empresários”; o mesmo está, progressivamente, acontecendo com os advogados.
Assim sendo, confiamos que V. Excia. coloque-se ao lado da defesa dos interesses dos trabalhadores, vetando a Emenda nº 3 ao PL da Super-Receita que se configura como mácula de infâmia contra o trabalhador, erigindo vergonhosa blindagem em defesa da fraude, em subserviência para com os setores mais perversos do neoliberalismo.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Duarte
Presidente do Sindicato dos Advogados
do Estado de São Paulo