Cosan é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar legislação trabalhista

por | mar 6, 2012 | Notas Rápidas | 0 Comentários

2 de março de 2012

Jornal Valor Econômico
A Cosan, gigante sucroalcooleira que junto com a Shell formou a Raízen,
foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaboticabal (SP) ao pagamento
de R$ 1 milhão por danos morais causados a trabalhadores no corte de
cana.

Segundo o órgão, o conglomerado foi autuado no ano passado por fiscais do
Ministério do Trabalho e Emprego após constatarem irregularidades na
jornada e no ambiente de trabalho, em desacordo com a legislação
trabalhista do país.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho alega que ficou comprovado que a
empresa lesou os direitos coletivos dos seus empregados em uma propriedade
de Jaboticabal, interior de São Paulo. Os cortadores de cana eram
submetidos a jornadas excessivas, além das oito horas diárias permitidas,
e não usufruíam de intervalo de no mínimo 11 horas entre uma jornada e
outra. Os fiscais também multaram a Cosan por não conceder descanso
semanal remunerado de 24 horas consecutivas aos funcionários e por não
emitir atestado de saúde ocupacional – a empresa deixou de consignar que
os trabalhadores estavam expostos aos riscos de intempéries naturais, ou
seja, ao risco físico. Todas essas medidas estão previstas na Norma
Regulamentadora nº 31.

Além das infrações relacionadas às relações de trabalho, em nota divulgada
nesta manhã, o Ministério Público acusa a Cosan de disponibilizar
sanitários nas frentes de trabalho em desacordo com a lei, que devem ser
compostas de vasos e lavatórios em proporção inferior a um conjunto para
cada grupo de 40 trabalhadores.

O descumprimento das obrigações culminará em multa diária de R$ 10 mil por
item. Cabe recurso à Cosan no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas
(SP).

Procurada, a Cosan afirma que recorreu da sentença e obteve ontem uma
“liminar que suspende a incidência de multa diária. A Cosan reforça que
todos os seus funcionários são contratados pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) que é integralmente cumprida”.

(Bettina Barros | Valor)

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