Nota da Comissão de Mulheres do SASP 

por | ago 15, 2022 | Notas Rápidas

O Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP, por intermédio da sua Comissão da Mulher Advogada, como órgão de classe que atua em benefício e defesa da advocacia paulista, notadamente quando há advogadas que denunciam assédio sexual ou assédio moral, vem a público repudiar, veementemente, quaisquer atos, ainda que em apuração de processos administrativos,  eventualmente perpetrados em face da intimidade e moralidade das mulheres.

NOTA DE REPÚDIO

A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados de São Paulo, formada por advogadas que atuam em benefício e defesa da população jurídica feminina paulista, vem a público repudiar veementemente, quaisquer circunstâncias, seja no âmbito de tribunais, seja circunscrito no âmbito de ensinos públicos e privados, por exercício de estágio ou da profissão advocatícia que intimidem, diminuam, violem ou ameacem as mulheres, por não aceitar quaisquer formas de violência contra as mulheres.

Destacamos que toda ação e atuação desta Comissão não perpassa qualquer ideologia política mas nossa afirmativa postura de solidariedade e cooperação para que os processos administrativos não sejam arquivados sem a garantia de investigação e apuração, com toda a imparcialidade que se deve proceder, diante da gravidade das denúncias.É dever do TRT2 e da gestão do Fórum Ruy Barbosa promover uma gestão com condições de saúde e segurança do trabalho das Advogadas e estagiárias.

Por precaução se faz necessário o afastamento do juiz que está sendo acusado de assediar advogadas e estagiárias, lembrando que deixar de providenciar um ambiente seguro e saudável viola de dever objetivo de cuidado, ressaltando que cabe ao TRT2 e ao Fórum Ruy Barbosa coibir qualquer abuso de poder nas relações de trabalho e tomar as medidas para impedir tais práticas.

O assédio sexual é crime e deve ainda ser apurado na esfera criminal  e o dano causado deve ser também reparado no âmbito civil.

A Organização Internacional do Trabalho – OIT ao estudar sobre assédio sexual destacou que a política da  prevenção e garantia dos direitos em que predominam a dignidade, respeito e os direitos dos cidadãos e cidadãs são algumas das diretrizes de práticas internas da Justiça do Trabalho, previstas na Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e não ppde ser diferente a prática dentro do ambiente de trabalho da própria Justiça do Trabalho.

Assim, vem manifestar que acompanhará os processos em andamento perante o CNJ e Ministério Público Federal, a fim de prestar todo e qualquer espécie de suporte para que sejam investigadas as denúncias, ouvidas as testemunhas, a partir de protocolos de respeito psicológico às vítimas e testemunhas, aplicando – por analogia – o DEPOIMENTO SEM DANOS, esculpido na Lei 13.431/17, dado aos abalos psicológicos eventualmente existentes e potencialmente hábeis de serem agravados, caso não se tenha o máximo de respeito e amparo técnico específico, durante a colheita de provas.

Ademais, é mister que o processo não associe às denunciantes, quaisquer falhas ou incapacidades profissionais quanto à dificuldade de prova, dado o tipo de ilícitos denunciados (costumeiramente de difícil comprovação posto que produzidos entre vítima e agressor), com o fato de serem mulheres da seara jurídica.

É notório o crescimento dos atos de violência política contra as mulheres e o  texto constitucional proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres no trabalho (art. 5º, XXX, CRFB). O preconceito contra as mulheres rotineiramente tem contribuído para a sua exclusão de setores da economia, bem como para o aprofundamento da violência e o assédio baseado em gênero, incluído o assédio sexual, no mundo laboral (Convenção 190 da OIT).

Devendo ser imediatamente afastado o juiz investigado.

Nesse sentido, a Comissão da Mulher Advogada do SASP se manifesta, representando todas as advogadas do Estado de São Paulo, que não deixará de se posicionar em nenhuma ocasião em que as mulheres noticiarem desrespeito à condição da mulher, seu valor, sua intimidade, sua honra e imagem, e sempre envidará todos os esforços para cobrar as providências legais cabíveis dos órgãos responsáveis.

COMISSÃO DA MULHER DO SINDICATO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE SÃO PAULO

São Paulo, 15 de agosto de 2022

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