Programa estipula prazo máximo para licença saúde de trabalhador. Mas muitos são obrigados a voltar ao trabalho ainda doentes
João Alexandre Peschanski
Marcos* tenta erguer o braço direito. Não consegue atender o telefone. Sua esposa segura o aparelho para ele. A tendinite crônica o impede de manter o braço suspenso. É metalúrgico, mas não trabalha há um ano. O médico da empresa, sediada em Salvador (BA), considera que ele não está apto a exercer sua função. Mas Marcos não consegue sequer segurar sua filha recém-nascida nos braços.
O perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda da avaliação do médico da empresa. Segundo ele, Marcos está pronto para voltar ao trabalho. Por isso, em janeiro, apesar de Marcos ter apresentado exames comprovando a tendinite crônica, o INSS lhe deu alta. Quadros clínicos como o dele, disse o perito, não precisam de mais do que seis meses de afastamento. Chegado esse prazo, a alta é automática e os benefícios, como o auxílio-doença, são suspensos.
Marcos é uma das vítimas – inexistentes para a assessoria do Ministério da Previdência Social – da Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), programa iniciado em agosto de 2005 para supostamente reduzir filas nas unidades de atendimento do INSS, suprimir fraudes na concessão de benefícios e diminuir gastos com as perícias. A Copes, inicialmente chamada Data Certa, é considerada um sucesso pelo Ministério, que afirma ter eliminado 305 mil auxílios-doença indevidos, desde a implementação do programa, e reduzido o número de perícias de 931 mil, em agosto de 2005, para 510 mil em janeiro deste ano.
Pelo programa, o auxílio-doença é concedido com prazo determinado de suspensão. O período de benefício, que é estipulado pelo perito, pode variar de alguns dias a dois anos. O trabalhador recebe, no momento da primeira perícia, uma notificação com sua alta programada (Veja nos quadrinhos como a Copes funciona).
Sucesso para o INSS, desastre para os pacientes. Sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) consideram a política de alta programada um ataque aos direitos dos cidadãos porque promove o retorno dos segurados ao trabalho, mesmo que não estejam em condições de voltar.
Marcos, cujo sustento dependia do auxílio-doença, voltou à empresa após a alta programada, mesmo sem estar curado. Sua condição era tão frágil que foi o médico da empresa o considerou inapto para o serviço. Desde então, ele está afastado de suas funções e aguarda a tramitação burocrática do INSS, na esperança de obter um novo benefício. Enquanto isso, não recebe salário, nem auxílio-doença. “Sou metalúrgico, trabalho com os braços. Como vou me virar?
Não sei fazer outra coisa. Posso aprender, com vontade, mas não tenho como pagar um curso para adquirir outro ofício. Voltei ao INSS e me disseram que eu era preguiçoso, como se eu não quisesse trabalhar”, afirma.
Vítima da empresa
Rodrigo* trabalhou dez anos em uma indústria metalúrgica, em Iconha (ES). Um dia, na linha de produção, sentiu uma forte dor na mão e não conseguiu mais mexer os dedos. O médico da empresa diagnosticou Lesão por Esforços Repetitivos (LER), o que não surpreendeu Rodrigo, pois muitos de seus colegas haviam tido a mesma doença.
O médico da empresa, apesar de reconhecer que a causa do mal era o ambiente de trabalho, com acúmulo de atividades penosas, não orientou a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Sem condições de continuar no emprego, Rodrigo foi ao INSS.
O perito lhe concedeu quatro meses de afastamento, com auxílio-doença no mesmo valor de seu salário na empresa. No momento da alta, programada, Rodrigo ainda tinha dificuldades para mexer as mãos. Recorreu da decisão da perícia, apresentado uma radiografia e uma ressonância magnética que comprovavam a LER, mas o INSS negou outro benefício. Sem opção, ele voltou à empresa. Um dia após seu retorno, foi demitido.
Para Luiz Salvador, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Copes beneficia as empresas que exploram os trabalhadores. “As pessoas são forçadas a trabalhar de modo excessivo e adoecem. Quando voltam do INSS, o empregador está louco para demiti-las, para contratar pessoas mais jovens e sadias. Cria-se um exército de reserva de mutilados”, explica.
Para conter os acidentes de trabalho, o advogado sugere que o Ministério da Previdência Social fiscalize as empresas e puna os empregadores que não investem na segurança dos trabalhadores. Em 2004, ocorreram 459 mil acidentes de trabalho, 17,63% a mais do que no ano anterior, segundo dados do INSS, considerados por Salvador abaixo do real.
Bem-estar rejeitado
No banco onde era caixa, em Santos (SP), Sônia* contava cédulas e digitava horas a fio, quase sem descanso. Até adquirir LER. “Vinha sentindo dores no braço. Nem imaginava que fosse algo sério, mas, um dia, meus dedos travaram”, diz. Deu entrada no INSS, onde pediu um benefício por acidente de trabalho, que lhe garantiria mais direitos. Mas o perito que a examinou concedeu um auxílio-doença comum, com alta programada para 90 dias.
Sônia procurou seu sindicato, que a orientou a pedir uma reconsideração da alta e uma nova perícia. Nesta, foi reconhecido o acidente de trabalho, mas o INSS rejeitou a conversão do benefício. Hoje, sem condições de trabalhar, ela recebe o auxílio-doença comum.
Maus tratos
Os sindicatos denunciam as humilhações e os maus tratos aos quais os segurados são submetidos quando vão ao INSS. A bancária Valéria*, de Osasco (SP), chora ao lembrar das perícias pelas quais prcisa passar, periodicamente. Há oito anos ela sofre de uma inflamação crônica nos braços que a impede de trabalhar.
“O perito tem muito poder. Há muito descaso. Não é que os médicos gritem, mas eles humilham, pois sabem que a gente depende do que eles decidirem. É a nossa palavra contra a deles. E além do mais, não deixam acompanhantes entrar. Ficam sub-entendendo que não estamos doentes. Dá vontade de chorar”, conta Valéria. (Colaborou Luís Brasilino, da Redação)
* Os nomes citados na matéria são fictícios, pois todos os entrevistados preferiram não ser identificados.
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/v01