O Direito do Trabalho e seus negacionistas

por | jun 21, 2023 | Artigos

Por Vinícius Neves Bomfim no Migalhas 

O negacionismo é o ato de negar-se a acreditar em determinada informação que é considerada um consenso no meio científico. No Brasil, podemos dizer que o ápice do negacionismo foi durante a Pandemia de Covid 19 em que setores da sociedade questionavam o óbvio, ou seja, a eficácia das vacinas. No direito, não é diferente.

Há os negacionistas jurídicos, aqueles que se negam em acreditar na realidade social e jurídica que os cercam. No direito do trabalho, especificamente, os negacionistas desprezam a aplicação de princípios basilares a este ramo do direito, como por exemplo, o princípio da primazia da realidade, o princípio protetivo ao trabalhador, o in dúbio pro mísero entre outros. Os negacionistas do direito do trabalho negam ainda a desigualdade na relação capital trabalho, a ponto de desprezarem o óbvio : a luta de classes. Para os negacionistas do direito do trabalho a igualdade jurídica na relação de emprego seria  tamanha,  que o trabalhador teria condições de negociar individualmente suas condições de trabalho. falácia maior, impossível!

Mais que isto, os negacionistas alardeiam que o direito do trabalho ignora novas modalidade e formas de contratações, que não seja a de emprego. Mais uma bravata ! O que o direito do trabalho veda,  é a utilização de outras formas de contratação como meio de  burlar , mascarar e fraudar a relação de emprego. Os negacionistas entendem que o direito do trabalho se originou de concessões do empresariado a classe trabalhadora, desvirtuando e promovendo falso revisionismo histórico, vez que,  o direito do trabalho se originou das lutas dos trabalhadores e dos sindicatos, lutas estas , inclusive violentas,  que resultaram em mortes , prisões e repressões.

Nada foi dado ou concedido por bondade ou altruísmo do empresariado. O negacionista ainda , no delírio extremo do mundo paralelo da realidade social que vive, descarta ainda o direito do trabalho como corolário dos direitos humanos e fundamentais,  tecendo malabarismos jurídicos de que o princípio da livre iniciativa estaria acima do direito do trabalho e consequentemente dos direitos fundamentais. O direito do trabalho historicamente  sempre teve que se reafirmar e não se readequar, a luta contra o negacionismo jurídico é tarefa árdua. A advocacia será o farol que ilumina  a escuridão negacionista.

Vinícius Neves Bomfim – Advogado trabalhista e Sindical, Diretor do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI, integrante da Comissão de Direito do Trabalho do IAB , Direito do Trabalho Coletivo e Sindical do IAB, da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD/RJ.

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