O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo considera arbitrária a Portaria GP/CR nº 62/2011

por | out 19, 2011 | Geral | 0 Comentários

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo considera arbitrária a Portaria GP/CR nº  62/2011 expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que suspende às atividades na primeira instância do Judiciário Trabalhista:

Art. 6º No âmbito do 1º grau de jurisdição ficam suspensos:

I – a partir de 5/10/2011, os prazos processuais;

II – a partir de 17/10/2011, o atendimento ao público;

III – no período de 24/10 a 18/11/2011, as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

A suspensão dos trabalhos pelo período de mais de um mês só trará mais malefícios aos trabalhadores e aos advogados que já sofrem com a morosidade de nossa Justiça. A implantação Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e entra vigor a partir de 04/01/2012, não pode, e não deve interromper os trâmites judiciais. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, não consultou as entidades representativas dos advogados na elaboração de tal medida. O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo junto com outras entidades, tiveram reunião com a Desembargadora Corregedora Regional Odette Silveira Moraes, onde manifestaram sua indignação diante da medida arbitrária. As entidades terão nova reunião com a direção do Tribunal Regional do Trabalho dia 20.10.2011 para tentar reverter tal medida.

Carlos Alberto Duarte

 

Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.

 

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