Caso Riocentro, de 1981, volta a ser discutido no STJ

por | fev 10, 2019 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

PUMA RIO CENTROMinistério Público denunciou seis pelo episódio, parado por decisão do TRF2, do Rio, e com recurso pendente em Brasília

 

São Paulo – Um dos mais emblemáticos crimes ocorridos durante a ditadura em sua fase final, o caso Riocentro voltou à pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo foi parar em 2016. No dia 1º, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, decidiu transformar um agravo de instrumento em recurso especial, que havia sido solicitado pelo Ministério Público Federal. Na prática, isso significa uma reabertura de debate, mas o caminho ainda será longo. O STJ terá agora de analisar o recurso.

A história é conhecida. Na noite de 30 de abril de 1981, vários artistas se apresentavam no Riocentro, um centro de convenções na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Era um show relativo ao Dia do Trabalho, promovido pelo Centro Brasil Democrático (Cebrade). No estacionamento, dentro de um Puma, o sargento Guilherme Pereira do Rosário e o capitão Wilson Dias Machado – do DOI-Codi do Rio – portavam bombas que seriam colocadas no local, mas uma delas explodiu antes do tempo, matando o sargento e ferindo o capitão. Uma segunda bomba explodiu na casa de força do local. O plano seria responsabilizar grupos de esquerda pelo atentado, retardando o processo de “abertura política” em andamento.

Em maio de 2016, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio decidiu abrir processo para julgar a conduta dos réus. Dois meses depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus a quatro oficiais listados pelo MPF, incluindo o hoje coronel reformado Wilson Machado. Os outros são os generais Edson Sá Rocha e Nilton Cerqueira e o major Divany Barros. Há ainda outros dois réus: o general reformado Newton Cruz e o delegado Cláudio Guerra.

A defesa dos oficiais na 1ª Turma do TRF2 sustentava que o arquivamento do inquérito pela Justiça Militar equivaleria a um julgamento definitivo (“coisa julgada”) e que os crimes denunciados estavam contemplados pela Lei da Anistia, de 1979. Com argumentos diferentes, dois dos três desembargadores votaram no sentido de que crimes contra a humanidade não prescrevem. Ao conceder habeas corpus, o tribunal impediu a tramitação do processo, no chamado “trancamento”, contra o qual o MPF recorreu.

“Nesse caso, temos a oportunidade de dizer se a sociedade brasileira tolera ou não genocídios, massacres e outros crimes contra a humanidade”, disse na ocasião o procurador regional da República Rogério Nascimento. “O costume internacional, a ONU, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não toleram”, acrescentou, lembrando que as Nações Unidas reconhecem imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade desde sua fundação.

 

 

*RBA

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