Diversas entidades jurídicas declaram apoio à greve geral

por | abr 28, 2017 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Entidades-jurídicas-declaram-apoio-à-grevegeralCom a paralisação geral marcada para a próxima sexta-feira (28), entidades jurídicas de diversas capitais do país declararam apoio e aderiram à greve, cujo motivo é a reforma da previdência, trabalhista e a aprovação da terceirização, todas surgidas de articulação do governo atual, de Michel Temer (PMDB).

Até o momento, bancários, metalúrgicos, comerciários, pilotos, comissários de voos, petroleiros, servidores da saúde pública, professores da rede pública e privada e trabalhadores dos Correios aderiram a greve. De acordo com a pesquisa Vox Populi, encomendada pela CUT e divulgada no último dia 13, 93% dos brasileiros são contra a reforma da Previdência e 80% contra a terceirização.

Judiciário se posiciona

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifestou o apoio à greve geral, afirmando que esta é legitimada pelo art. 9º da Constituição da República, “bem como às iniciativas de todos os tribunais do país no mesmo sentido, tendo em vista que a desconstrução em curso do Estado de Bem Estar Social projetado constitucionalmente atinge frontalmente a função institucional do Poder Judiciário“.

Para a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, AMATRA 1, “todas essas proposições [reformas e o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade] causarão sérios retrocessos em direitos sociais há muito consolidados e impactarão negativamente em toda a sociedade. E todo este açodamento, verdadeiro rolo compressor, afastado o debate transparente com os atores sociais envolvidos, demonstra séria quebra do Estado de Direito“.

A AMATRA da 4ª Região, que reúne magistrados do trabalho do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe/RS), organiza uma grande mobilização contra as reformas. Para o presidente da AMATRA, juiz do Trabalho Rodrigo Trindade, essas reformas propõem diversas medidas que buscam transferir para o empregado os custos da crise econômica.

Não somente associação de classe se posicionou. A Justiça do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, também suspenderá as atividades de suas unidades administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo grau. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TRT-RS e leva em consideração o anúncio da greve geral programada para a data e a notícia de que o movimento paredista pode obstar o regular funcionamento dos serviços de transporte e segurança.

O Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (TRT-7), no Ceará, deliberou em sessão do pleno a paralisação das atividades no dia da greve. Tribunal e fóruns não terão expediente. Da mesma forma será no Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5), em Recife.

O Centro Acadêmico XI de Agosto, da Universidade São Paulo, também aderiu a greve e o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), além do apoio, declarou que irá manter um plantão de advogados durante as manifestações.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

Na contramão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais. “Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

No entanto, conforme o mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Angelo Antonio Cabral, em artigo publicado no Justificando, “quaisquer tentativas judiciais e administrativas de limitar ou impedir a paralisação que se aproxima será ato antissindical, a ser cassado judicialmente e reprimido pela Organização Internacional do Trabalho, ente do qual o Brasil é membro fundador e subscritor de inúmeras Convenções“.

 

*Justificando

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