Em defesa do direito às férias para a Advocacia.

por | maio 6, 2015 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Uma vitória anunciada.

 

O Novo Código de Processo Civil, já sancionado pelo Poder Executivo e que entra em vigor a partir de 16 de março de 2015, prevê em seu artigo 220 a suspensão dos prazos processuais e audiências sempre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Trata-se de uma vitória da advocacia.

Nossa profissão é extremamente exigente e, mesmo, estressante. Possuir 30 dias corridos de descanso é mais do que uma questão de igualdade de direitos entre os advogados e os demais trabalhadores (art. 130 da CLT) e servidores (art. 77 da Lei n. 8.112/90): é uma necessidade inadiável de saúde humana.

 

Teremos de esperar mais um ano?

No entanto, nem tudo está resolvido.

A questão que se coloca para a advocacia é: o Poder Judiciário antecipará essa regra para dezembro de 2014? Ou teremos de esperar mais um ano para podermos gozar do direito às férias?

O Sindicato dos/as Advogados/as de São Paulo lutará para que o direito às férias da advocacia valha já para 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.

Sabemos que o conjunto de entidades representativas da advocacia está empenhada na luta pelo direito às férias. Mas a experiência recente nessa questão recomenda que façamos mais, para conseguirmos convencer o Poder Judiciário da possibilidade e da imprescindibilidade da antecipação dessa regra.

 

O caminho para as férias de 30 dias já neste ano.

Na virada do ano de 2014 para 2015, uma parte dos Tribunais Regionais do Trabalho já demonstrou que é possível: o TRT da 15ª Região, por meio da Portaria CG/CR n. 50/2014 suspendeu todos os prazos e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015. Somando-se ao recesso previsto no art. 62, I da Lei n. 5.010/66 (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro), chegou-se aos 30 dias corridos de descanso aos advogados e advogadas atuantes no interior de São Paulo. O Mesmo passou-se no âmbito de competência da Justiça Comum: o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, pelo Provimento n. 2.216/2014 fez o mesmo.

Entretanto, o TRT da 2ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não adotaram a mesma medida. Entre os argumentos para tanto, aparece um suposto óbice legal: o citado artigo 62, I da Lei Federal n. 5.010/66.

 

Uma questão legal ou de vontade política?

Mas a questão é, em verdade, apenas de vontade política. E por isso convocamos a advocacia para se mobilizar em torno dessa campanha.

Pois tal diploma prevê que “[…] serão feriados, na Justiça Federal […]” (grifamos) “I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”. Ora, cuida-se nitidamente de disposição que se dirige também aos servidores e juízes do Judiciário Federal, alterando seus períodos de trabalho e descanso.

As férias para os advogados não exigem tanto: basta que os prazos processuais fiquem suspensos e que as audiências não sejam agendadas. E só. Entre 7 e 20 de janeiro — a suspensão que garantirá para 2014 as férias dos advogados — os servidores podem seguir com o trabalho interno, aliás deveras acumulado e que ganhará algum fôlego, com ausência de audiências e petições dos advogados.

 

Uma questão de coerência em favor de um direito humano.

Os Tribunais Federais têm frequentemente praticado a suspensão de prazos e audiências: por motivo de greve dos servidores, greve dos Metroviários de São Paulo (em 2014), por indisponibilidade nos sistemas eletrônicos de peticionamento ou de audiências e até em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Portanto, os Tribunais Federais podem, sim, juridicamente atuar para garantir as férias dos advogados já para este ano, pela simples suspensão dos prazos e audiências entre 7 e 20 de janeiro de 2015.

O Sindicato dos Advogados de São Paulo convoca toda a advocacia a se somar nessa luta, para que obtenhamos o quanto antes essa conquista.

 

 

Thiago Barison

É diretor do Sindicato dos Advogados. Doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Teoria do Direito pela Área de Concentração em Direitos Humanos também da Faculdade de Direito da USP. Graduado em Direito na USP, com especialização em Direito do Trabalho e Segurança Social.

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