ESCLARECIMENTO

por | set 14, 2016 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Com relação à “Nota Pública à Sociedade sobre o atentado à Democracia e aos Direitos Fundamentais” publicada pelo Jornalistas Livres no dia 7 de setembro último, o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo tem a esclarecer o seguinte:

Em primeiro lugar não nos consideramos em “desamparo” com relação à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, que sempre que possível tem se alinhado às nossas lutas pela defesa das prerrogativas do exercício profissional.
Concordamos plenamente que durante o atual governo estadual, liderado por Geraldo Alckmin (PSDB), tem havido, infelizmente, reiterados abusos contra advogados e defensores públicos que buscam oferecer assistência a manifestantes vítimas de abusos e violência policial, praticados por uma corporação destemperada e permeada por resquícios de práticas herdadas da ditadura.

logo sasp web

Cremos que no caso em tela – prisão arbitrária de 26 jovens e condução destes ao DEIC no dia 4 de setembro – houve um mal entendido entre os advogados presentes e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, problema que pode ser corrigido após entendimentos entre os advogados e aquela instituição.
Lamentável a atitude dos policiais do DEIC que não permitiram o acompanhamento das oitivas dos detidos por parte dos advogados e advogadas presentes, abuso este – além de outros praticados pelo aparelho policial – impugnado por decisão acertada de magistrado posteriormente.

Esclarecemos, por fim, que a Lei Lei nº 8.904/94 citada não se refere à advocacia, mas a Recursos do FAT. O diploma legal que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” é a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Esse Estatuto foi flagrantemente desrespeitado, especialmente em seus artigos 6º e 7º, que exige, no relacionamento das autoridades policiais com os advogados no exercício profissional “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho” (art. 6º, § único). Além disso, são direitos dos advogados, entre outros, “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis” (art. 7º, III), prerrogativa violada pela má conduta, arbitrária e injustificável dos policiais envolvidos.

Reafirmamos nossa luta pela preservação dos direitos e prerrogativas da advocacia, e pelo respeito ao estado democrático de direito.

 

Aldimar de Assis
Presidente do SASP – Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

error: Conteúdo protegido.