Justiça transicional na Argentina: Magistrados à cadeia

por | maio 3, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

maniqueismo-da-esquerda

altAndrés del Río
Professor Doutor de Ciência Política na Universidade Federal Fluminense

No final de julho de 2017, Argentina teve uma sentença histórica no âmbito da justiça transicional. O Tribunal Oral no Criminal Federal n.1 da província de Mendoza deu a conhecer a sentença por crimes de lesa humanidade cometidos durante a ultima ditadura nessa província. O Tribunal condenou à prisão perpetua a 12 imputados, entre eles quatro ex Magistrados Federais Otilio Romano, Luis Miret, Rolando Evaristo Carrizo e Guillermo Max Petra Recabarren. Neste sentido, a histórica sentença condenou a “parte civil” da ultima ditadura Argentina. Ou seja, colocou na mesa o debate sobre a participação e role que tiveram os atores civis na ultima ditadura argentina, uma assinatura pendente da justiça. A sentença consolida a interpretação de que os ex-operadores de justiça foram responsáveis ativos e diretos na comissão de atos de sequestros, tortura e assassinatos.

Uma decisão importante que avança na responsabilização de civis e dos outros poderes pelos crimes na ultima ditadura. Na sentença se reforça o sentido de imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade. Além de se tratar de uma mega-causa de 28 imputados, com mais de 3 anos de duração (o julgamento começou em 14 de fevereiro de 2014 e foi o mais importante na província). A mega-causa reuniu mais de uma dúzia de pequenas causas que reconstruíram o que aconteceu com 207 pessoas entre aqueles que foram mortos, desapareceram e sobreviventes. Muitas das vítimas passaram por centros de detenção clandestinos como o CCD do Liceu Militar General Espejo, o CCD da Companhia de Comunicações que estava nas mãos do Exército, várias delegacias de polícia e a emblemática D2.

Pela sua importância, a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos expressou seu reconhecimento como um avance na luta pela verdade e a justiça. O Comissionado Paulo Vannchi declarou que “Esta decisão é um passo importante no progresso da justiça na Argentina e um exemplo para a região com relação aos crimes graves do passado. A decisão mostra que houve também um comportamento sistemático do Poder Judiciário argentino em colaboração com o terrorismo de Estado no passado”[1].

Em dialogo com Pablo Salinas, advogado representante de umas das organizações que apresentaram a demanda, o “Movimento Ecumenico por los Derechos Humanos” (MEDH), nos comentou vários pontos do histórico caso. Salinas destaca que se tratou da segunda sentença no mundo que condenou a um grupo de ex-magistrados e promotores pela sua participação criminal no aparelho do terrorismo de Estado. Neste sentido, nos indica

“que a primeira sentença de um processo contra magistrados foi no Tribunal de Nuremberg, e a segunda sentença é a do Tribuna Oral Federal Nº 1 de Mendoza condenando a: Luis Miret, Guillermo Petra, Otilio Romano, Evaristo Carrizo a prisão perpetua por serem considerados participes primários no plano criminal porque seu aporte foi central para garantir a impunidade das desaparições forçadas, ataques sexuais, torturas executadas pelo aparelho do estado na ultima ditadura miliar argentina”.

Dentre as dificuldades experimentadas no processo, o advogado Salinas comentou:

“quando as organizações de direitos humanos apresentaram a denuncia, dois dos agora condenados, os magistrados Luis Miret y Otilio Romano, ocupavam os cargos máximos na Justiça Federal da província de Mendoza, e tinham sido promovidos a Camaristas Federais dirigindo a justiça Federal na região de Cuyo. Nesse momento, parecia impossível que fossem demitidos, julgados e finalmente condenados”.

A pesar da mudança de governo nacional pelas eleições de 2015, Salinas comentou que “o governo Nacional como Provincial apoiaram o Juicio. Além disso, funcionários de ambas as jurisdições assistiram a histórica sentença do 26 de julho de 2017”. Remarcando que com a sentença ficou consolidado que existe um consenso social na Argentina sobre a necessidade de condenar a cumplicidade civil com o terrorismo de Estado. Esse consenso social já tinha colocado um enorme limite a uma tentativa de estabelecer uma política de impunidade por parte da Corte Suprema Argentina no caso conhecido como o 2×1, Caso Fontevecchia no 2017. Nessa sentença, a Corte se apoiou no princípio da aplicação da lei penal mais favorável, mas sem levar em conta a dimensão do delito cometido. Tratou-se de um indulto encoberto. Mas a mobilização social em todo o pais e a rápida resposta do parlamento fez retroceder a decisão da Corte.

Neste sentido, a trajetória da justiça transicional na Argentina foi da procura da verdade sobre as violações aos direitos humanos durante a ultima ditadura, punir os responsáveis desses crimes de lesa humanidade e fomentar uma memoria sobre esses eventos. Neste processo, nos últimos anos a dimensão civil foi ganhando relevância e possibilidades de serem realmente investigados. Desde empresários, membros da igreja até os magistrados, as investigações foram ganhando densidade e avanços. O “Juicio a los jueces” é neste processo a sentença mais importante nesta arena para a justiça transicional da Argentina e na região. Em pleno processo de retrocessos de direitos, políticas de impunidade estão sendo implementadas no cone sul. É momento de observar pela continuidade da luta pela memória, verdade e justiça.

 

Andrés del Río é Professor Doutor de Ciência Política na Universidade Federal Fluminense.

 

*Justificando

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