Lei que transfere à Justiça Militar julgamento de crimes contra civis preocupa entidades

por | nov 6, 2017 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

exercitoO presidente Michel Temer (PMDB) sancionou recentemente a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra civis. A Lei 13.491/2017  prevê esse julgamento em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A Justiça Militar Federal é responsável por julgar os crimes praticados por militares, Aeronáutica, Exército, Forças Armadas e a Marinha. Com a nova legislação é ampliado a tipificação dos crimes militares, considerando não apenas os descritos no Código Penal Militar, como os previstos na legislação penal, quando praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo.

Um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência foi vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com o projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016.

A discussão do projeto, no entanto, gerou desconforto principalmente por não ter prazo para para vigência da medida. Outro aspecto é a situação atual na cidade do Rio de Janeiro, que está ocupada por policiamento militar nas comunidades, como a favela da Rocinha.

Senado

No Senado, o projeto foi aprovado no dia 12 de outubro, por 39 votos favoráveis e oito contrários. Apenas o Partido dos Trabalhadores e a Rede Sustentabilidade orientaram a rejeição do texto.

No mesmo dia, o professor da UnB e doutor em ciências sociais, Luis Felipe Miguel, defendeu em um artigo que a ideia da Justiça Militar julgar crimes cometidos contra civis é uma aberração. “É a instauração de uma casta superior, regida por regras que não funcionam para os outros mortais. Que garante que seus crimes serão julgados apenas por pares do criminoso”, considera o professor.

Inconstitucionalidade

Com a sanção da lei, juristas e entidades de classe também demonstraram preocupação com o crescente uso das Forças Armadas para o policiamento ostensivo.

Na última sexta-feira (27), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a inconstitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido partiu em conjunto com a Câmara Criminal (2ª CCR/MPF) e Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR/MPF).

O entendimento das instituições é que a Lei contraria preceitos estabelecidos na Constituição Federal brasileira, além de violar diversos tratados internacionais e ir na contramão da jurisprudência que se desenvolveu a respeito do tema.

Na representação, é esclarecida que a “competência do tribunal do júri para o julgamento de crimes cometidos por militares foi alçada ao status de direito fundamental pela Constituição de 1988 – e somente pode ser excepcionada pelo próprio texto constitucional, e não por legislação ordinária, como ocorre com a Lei 13.491/2017”.

Preocupação

O advogado criminalista Alberto Toron é contra essa mudança. Para ele, crime de militares contra civis “devem ser julgados por tribunais civis. Uma vez que exercem patrulhamento civil, se praticarem abusos, deverão ser julgados por tribunais civis”.

Toron critica ainda o modelo do Tribunal do Júri atualmente. “É correto que o Tribunal popular julgue policiais militares que pratiquem crimes em atividade de policiamento civil, porém, é preciso uma justiça popular mais bem equipada e mais bem estruturada para que esses julgamentos não sejam uma farsa e sim efetivos”, explica o advogado.

Henrique Apolinário, assessor do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos, indica que a atuação do Exército não é exclusiva do governo atual e sim que há alguns anos, desde o governo Dilma Rousseff (PT), tem sido usado para atuar em operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO).

“Já tivemos a ocupação do complexo da Maré por mais de um ano e agora recentemente as intervenções nas prisões. Então a gente vê que é um instrumento utilizado cada vez mais”, diz. Para Henrique, a atuação das Forças Armadas dessa forma, “não ajuda o país em nada, só traz uma defesa corporativista do Exército e de seus membros”.

A ONG Anistia Internacional considera ainda que a proposta aprovada “aumenta a preocupação diante da possibilidade de deixar impune os militares que violarem direitos humanos. Os defensores de direitos humanos e a sociedade civil organizada nomeou de maneira informal o projeto de ‘licença para matar’”.

 

*Justificando

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