MANIFESTO

por | mar 24, 2016 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

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As entidades representativas dos(as) Advogados(as) signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.

O respeito e as prerrogativas conferidos aos Advogados(as), alçados(as) à condição de indispensáveis à administração da justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.

Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade. Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas

Com base nessas premissas, conclamamos os(as) Conselheiros(as) Federais e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:

a) defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;

b) promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;

c) zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.

SINDICATO DOS ADVOGADOS SP

SINDICATO DOS ADVOGADOS MG

SINDICATO DOS ADVOGADOS RJ

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